Encontro Mensal – Novembro

 

Encontro Mensal

Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis

►Tema:

“Reflexões sobre a família de origem na vida dos pais e filhos por adoção”.

► Participação:  ● Ana Lúcia Cintra

Psicóloga – CRP nº 12/02502

Consultora, Coordenadora do “Grupo de Pais” e do Grupo

de “Estudos” do GEAAF.

Data: 04 de novembro de 2009 – quarta-feira

Local: Largo São Sebastião, 88 – sala 15.

Hora: 19h30min.

 

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Peguei a pasta de documentos e retirei, em meio à papelada,

as certidões de nascimento. Sua curiosidade foi extrema.

Eu dava explicações, eles viam seus nomes antes de se

chamarem Gabriel e Amanda, viam os nomes das mães

naturais, perguntavam por que não havia os nomes dos pais,

queriam todos os detalhes. Eu respondia todas as suas dúvidas.

 

Do livro “Filhos do Coração – uma história para

adultos e crianças, por Leandro Miguel”.

 

Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis

Largo São Sebastião, 88 – sala 25 – Centro – 88015-560 Florianópolis – SC.

CNPJ 01.545.258/0001-36 / CMDCA 130 / CMAS 043/98

Home page: http://geaaf.wordpress.com/

e-mail:  geaafadocao@gmail.com ou geaaf@floripa.com.br

Fone/Fax: (48) 3224.2251


Encontro Mensal – Outubro

Encontro Mensal

Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis

►Tema: “ CONVERSANDO SOBRE ADOÇÃO”

► Participações:  ● Márcia Fiates

Psicopedagoga e Psicodramatista

● Maria Luiza Vieira Santos

Psicóloga e Psicodramatista – CRP/SC 0210

Data: 07 de outubro de 2009 – quarta-feira

Local: Largo São Sebastião, 88 – sala 15.

Hora: 19h30min.

VOCE QUE JÁ PARTICIPOU DE NOSSOS ENCONTROS

VOCE QUE DESEJA OU JA VIVENCIA A ADOÇÃO

VENHA PARTICIPAR DOS ENCONTROS E CONHECER AS AÇÕES PROPOSTAS

E SEJA MEMBRO DO GEAAF TAMBÉM

ESPERAMOS VOCE!

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Filho adotivo – não geramos no nosso corpo, mas estamos gerando para o mundo, estamos ajudando a preparar uma pessoa, a obra é nossa. O filho adotivo vai carregar para o resto da vida nossos ensinamentos e mais, carinho, afeto, amor, atenção. Isso porque os filhos não moram na barriga, e, sim, no coração.

Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis

Largo São Sebastião, 88 – sala 25 – Centro – 88015-560 Florianópolis – SC.

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Novos caminhos da adoção no Brasil

Na ultima sexta-feira (18/09) o Globo Repórter abordou o tema adoção.

Confira a reportagem e os assuntos tratados no link:

http://g1.globo.com/globoreporter/0,,16614,00.html

GEAAF

VI Encontro Estadual de Grupos de Estudo e Apoio à Adoção

Programação do EventoO Geeaf  também estará presente neste evento.

Local: Fazzenda Park Hotel – Gaspar/SC
Data: 23 e 24 de setembro de 2009
Organização:
       Grupos de Estudos e Apoio à Adoção de Gaspar e Ilhota
       Juizado da Infância e da Juventude de Gaspar
Apoio:
       Tribunal de Justiça de SC
       Corregedoria Geral da Justiça
       Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA
       Associação dos Magistrados Catarinense – AMC
       Prefeitura Municipal de Gaspar
       Prefeitura Municipal de Ilhota
Contatos:
       CEJA – ceja@tj.sc.gov.br
       AMC – eventos@amc.org.br
       Serviço Social da Comarca de Gaspar – lms9644@tj.sc.gov.br

Comunicado

 

Informamos que o GEAAF entrará em recesso a partir do dia 17 de julho e retomará as atividades na primeira semana de agosto.

GEAAF – GRUPO DE ESTUDOS E APOIO À ADOÇÃO DE FLORIANÓPOLIS.

fone: 3224-2251

e-mail: geaafadocao@gmail.com

Nova Lei Nacional de Adoção

PLS 314-2004 – Parecer aprovado pela CDH e pelo Plenário

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) substitutivo ao Projeto de Lei 314/04, que cria uma nova Lei Nacional de Adoção.

Cartilha “Familiarizando a Adoção nas Escolas”

cartilha.

Para acessar a cartilha na sua íntegra, solicite através do e-mail geaafadocao@gmail.com

Divulgação da cartilha “Familiarizando à Adoção nas Escolas“

O Presidente da Comissão de Direitos e

Garantias Fundamentais de Amparo à Família e à Mulher

Deputado Kennedy Nunes

em parceria com o GEAAF

Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis

convida para a apresentação e divulgação da

cartilha “Familiarizando à Adoção nas Escolas“

a realizar-se na seguinte data e local:

Data

Hora

Local

13/07/2009

14:00

Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright

 

Nessa data comemoraremos também os 19 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e dos 13 anos da criação do GEAAF.

 

Participe de mais esta ação do GEAAF.

 

    GEAAF -    e-mail: geaafadocao@gmail.com ou geaaf@floripa.com.br – fone(048) 3224 2251

Filmes sobre Adoção.

  • Se essa casa fosse minha – Campanha Mude um Destino – AMB.
  • O que o destino me mandar - Ângela Bastos
  • A história oficial – 1984 – Dir: Luis Puenzo – Sinopse: filme argentino vencedor do Oscar de melhor filme estrangeiro. Uma menina é adotada por um casal de classe média. O pai adotivo é um militar. A mãe adotiva não sabe a procedência da menina e nunca se preocupou com isso. Não sabe que houve uma “guerra suja”. O desenrolar da trama é a tomada de consciência da mãe adotiva e a busca da avó natural, na Justiça, para recuperar a guarda da neta. Drama.
  • Aluga-se um garoto – Live Home Vídeo/1995 – Dir: Fred Gerber – Com: Leslie Nielsen e Christopher Lloyd – Sinopse: O dono de um orfanato sai de férias e pede ao seu irmão para que tome conta do local. O novo diretor decide “alugar” crianças durante o final de semana – Comédia.
  • A malandrinha – Warner Home Vídeo – Dir: John Hughs – Com: James Belush, Kelly Linch e Alisan Porter – Sinopse: Depois de uma noite de farra, o pilantra Bill descobre que “herdou” uma nenezinha abandonada. Comédia.
  • As namoradas do papai – TopTape/1995 – Dir: Andy Tennamt – Com: Steve Guttemberg e Kirstie Alley – Sinopse: Gêmeas separadas ao nascer se reencontram e ajudam o pai a encontrar a mãe ideal. Comédia.
  • Bogus, meu amigo secreto – Warner Home Vídeo – 1996 – Dir: Norman Jewison – Com: Whoopi Golberg e Gerard Depardieu – Sinopse: Garoto branco perde a mãe e vai viver com a tia, irmã adotiva de sua mãe. Com a ajuda de um amigo especial ele consegue transformar a tia em uma ótima mãe. Infantil.
  • Em busca de um filho: A história de Carol Schaefer – /1995 – Dir: Bithany Rooney – Com: Francês Fisher, Deborah May e Corrie Clark – Sinopse: Depois de 18 anos, mãe sai à procura de um filho que tivera na adolescência e que por pressões sociais e familiares teve de entregar para adoção. Drama.
  • Eye on the Sparrow - 1987 – Dir: John Korty – Com: Mare Winnigham, Keith Carradine – Sinopse: Baseado na história real de um casal de cegos que, perante a impossibilidade de ter um filho, resolve adotar uma criança. Drama.
  • Fica comigo – 1997 – Dir: Tizuka Yamazaki – Com: Luciana Rigueira, Antonio Fagundes, Tereza Seiblitz, Vitor Hugo – Sinopse: Adolescente junta-se a um criminoso e rouba uma grande soma de dólares do cofre do pai adotivo. Os conflitos entre pai e filha vão aparecer. Drama.
  • Free Willy – Warner Home Vídeo/1993 – Dir: Simon Wincher – Com: Jason James Richter e Lory Petty – Sinopse: A amizade de um garoto de 12 anos e uma baleia orca – Aventura.
  • Jonathan – O menino que ninguém queria- /1992 – Dir: George Kaczender – Com: JoBeth Williams, Chris Burke – Sinopse: Voluntária dispõe-se a educar um menino com Síndrome de Down, praticamente abandonado pela família, e que ela julga ter condições de levar uma vida normal. Drama.
  • Laços de Afeto – 1998 – Dr. Alan Metzger – Com: Andrew McCarthy, Teri Pólo – Sinopse: Casal descobre que não pode ter filhos e resolve adotar uma criança coreana. A esposa, mais do que o marido, desejava concretizar esta adoção. Antes da bebê chegar ao país natal, ela descobre ser portadora de uma doença grave. Com a morte da mãe a agência resolve entregar a criança para outra família. O pai então entra na justiça para reaver sua filha. Adoção inter-racial. Drama
  • Lembre-se de que eu te amo – / – Dir: – Com: – Sinopse: Adolescente descobre que é adotivo e parte à procura de sua família de origem. Descobre que foi raptado. Drama.
  • Nós sempre te amaremos – /1993 – Dir: Michael Katleman – Com: Patty Duke, Tracy Nelson e Markus Flanagan – Sinopse: Casal dá a luz à gêmeos, um portador da Síndrome de Down e outro com saúde fraca. O casal decide doar o primeiro a uma família que possuía 13 filhos adotivos com o mesmo problema. Os avós maternos resolvem entrar na justiça para impedir a adoção. Drama.
  • O maior presente de Natal – /1990 – Dir: Arthur Allan Seidelman – Com: Michael Warren, Cicely Tyson – Sinopse: menino órfão parece não ter sorte: perde a mãe adotiva em acidente automobilístico pouco antes do Natal. Conseguirá continuar a viver com o pai adotivo? O que será necessário para derreter o coração de gelo da chefe do departamento de serviço social (também marcada pelo abandono)? – Drama.
  • O paizão – 1999 – Dir: Dennis Dugan – Com: Adan Sandler, Dylan e Cole Sprouse – Sinopse: Um filme infanto-juvenil que mostra o quanto uma criança pode mudar definitivamente a vida de uma pessoa. Comédia.
  • O pestinha – CIC/1991 – Dir: Dennis Dugar – Com: John Ritter, Jack wanden – Sinopse: “menino problema” é entregue em adoção a casal. O pai descobre que ele foi devolvido mais de 30 vezes por nunca ter sido realmente amado (Adoção tardia). Ver também O pestinha 2. Comédia.
  • O príncipe do Egito – Abril Vídeo/Disney – 1998 – Dir: Brenda Chepman, Steve Hickner e Simon Wells – Com: Vozes: Val Kilmer, Ralph Fiennes, Michelle Pfeiffer e Jeff Goldblum – Sinopse: A conhecida história de Moisés.
  • Os anjos entram em campo – Abril Vídeo/Disney/1994 – Dir: William Dear – Com: Danny Glover e Christopher Lloyd – Sinopse: Anjos entram em campo para ajudar 2 garotos a encontrar uma família – Comédia.
  • Poderosa Afrodite – Lumiére Home Vídeo/1995 – Dir: Woody Allen – Com: Woody Allen e Mira Sorvino – Sinopse: Em busca da mãe biológica de seu filho adotivo, um intelectual encontra uma jovem prostituta com quem estabelece interessante relação. Comédia.
  • Pollyana – /1960 – Dir: David Swift – Com: Jane Wyman, Richard Egan, Karl Malden – Sinopse: Clássico da literature infantile escrito por Eleanor Porter em versão cinematográfica. Pollyana é uma garota órfã cheia de boas intenções, que acaba indo morar na casa de sua tia rica. Seu alto-astral e bondade contagiam a todos e acaba mudando a rotina de toda uma cidade (incluindo a adoção de um menino por um senhor antes considerado o “rabugento” da cidade). Infantil.
  • Presente de grego – Com: Diana Keaton – Sinopse: Executiva recebe como “herança” a filha de um primo falecido em acidente. Ela decide dar a criança em adoção, mas já era tarde… Comédia.
  • Procurando Encrenca – PlayArte/1994 – Dir: David O’Russel – Com: Ben Stiller e Patrícia Arquette – Sinopse: Inconformado por não conhecer a sua origem, rapaz adotado quando criança põe o pé na estrada à procura de seus pais biológicos, auxiliado por uma psicóloga que quer transformar o périplo em tese. Comédia.
  • Quase uma família. LK-Tel Vídeo/Colúmbia -1999 – Dir: Jonathan Kaplan – Com: Glenn Close, James Wood, Mary Stuart Masterson – Sinopse: Casal impedido de ter filhos conhece adolescente grávida disposta à doar o filho. Mas à medida que se aproxima a data do nascimento a mãe biológica começa a mudar de idéia criando um impasse. Drama.
  • Rosas da sedução – 1996 – Dir: Michael Goldenberg – Com: Christan Slate, Mary Stuart Materson, Pámela Segal – Sinopse: Jovem com sérios problemas de integração social volta-se para o trabalho. Em sua história ela carrega um passado amargo: encontrada com 3 meses no aeroporto, não conhece sua data de nascimento, nem sua origem. Adotada perde a mãe logo em seguida sendo criado pelo pai entre maus tratos e abusos. Ao conhecer um entregador de rosas e apaixonar-se, vê-se diante do dilema de como construir uma família sem nunca ter tido um modelo ideal. Emocionante história que mostra os efeitos do abandono e dos maus tratos durante toda uma infância. Drama.
  • Segredos e Mentiras – Look/1996 – Dir: Mieke Leigh – Com: Brenda Blethyn, Marianne Jean-Baptiste, Timothy Spall – Sinopse: Após a morte de seus pais adotivos, Hortense, uma oftalmologista negra, decide procurar seus pais biológicos. Sua mãe biológica é branca e tem outra filha. Elas se reencontram em segredo até que a história se torne conhecida da família. Drama.
  • Trocando de pais – /1993 – Dir: Joseph Gordon-Levitt – Com: Kathlen York e Bill Smithovich – Sinopse: Garoto de 12 anos luta para se ver livre de seus pais biológicos assumindo uma nova vida com outra família. Drama.
  • Um desejo no coração – Alpha filmes/1995 – Dir: John Kortyv- Com: John Lithgow, Jelt Daniels e Lea Salonga – Sinopse: Adolescente mestiça, filha de boina verde e de uma mulher vietnamita, adotada ainda bebê, vai à procura de sua origem. Drama.
  • Um lugar para Annie – América/1993 – Dir: John Gray – Com: Sissy Spacek, Mary-Louise Parker e Joan Plow Right – Sinopse: Enfermeira decide adotar bebê soro-positivo abandonado. Ela enfrenta preconceitos. A mãe biológica reaparece querendo a guarda da filha. Começa uma batalha judicial. Drama
  • Um lugar para ser amado – Sunset/1993 – Dir: Sandy Smolan – Com: Richard Crenna, Rhea Pulman e Tom Guiry – Sinopse: menino de 11 anos entra na justiça contra seus pais biológicos com o intuito de continuar vivendo com a família que o adotou e lhe deu um verdadeiro lar. Baseado em fatos reais. Drama.
  • Uma família inesperada – Universal/1996 – Dir: Larry Elikann – Com: Stockard Channing, Stephen Collins – Sinopse: Funcionária de museu recebe a visita da irmã irresponsável pedindo para que cuide de seus filhos por uma noite. Logo descobre que é por mais tempo. Um ano depois a irmã retorna e pede a guarda dos filhos de volta. Trava-se uma batalha judicial. Drama.
  • Uma mãe pelo Natal – /1990 – Dir: George Miller – Com: Olívia Newton-John e Juliet Sorcey – Sinopse: Após receber um “vale desejo” em uma loja de departamentos, órfão dirige-se à vendedora, dizendo que seu desejo é ter uma mãe para passar o Natal. A vendedora tomará então as providências devidas. Romance.
  • Uma nova chance – Warner Home Vídeo/1994 – Dir: Chris Menges – Com: William Hurt, John Hurt e Chris Cleary Miles – Sinopse: Homem solteiro resolve adotar um menino Após superar dificuldades de integração o menino o adota como pai. Drama.
  • Vidas roubadas – LK-Tel Vídeo/Vision – 1994 – Dir: Mimi Teder – Com: Cybill Shepher e Niva Semaszko – Sinopse: Quando casal aparece em seu consultório oferecendo um bebê que ainda não nasceu para adoção, em troca de dinheiro, psicóloga chocada decide entrar para tentar pôr fim a este comércio.

ESTATUTO do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis – GEAAF

ESTATUTO do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis – GEAAF

 

 

 

Da denominação, fins, duração e sede

 

Art. 1º – O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis, abreviadamente GEAAF, fundado em 13 de junho de 1996, com sede e foro em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, passa a regular-se por este Estatuto.

 

Art. 2º – O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis é uma associação civil, cultural e de assistência social, sem fins econômicos, com duração indeterminada.

 

Art. 3º – O GEAAF tem como finalidades:

I – mobilizar e informar a sociedade para a necessidade da adoção de crianças e adolescentes, com vistas à garantia da convivência familiar e comunitária;

II – estimular o estudo, a compreensão e o aperfeiçoamento do processo de adoção, em seus aspectos legais, sociais e psicológicos;

III – orientar os interessados na concretização da adoção, inclusive junto aos órgãos públicos.

§ 1º – Para a consecução das finalidades a que se propõe, o GEAAF desenvolverá atividades vinculadas a projetos previamente aprovados pela Diretoria, em especial a:

I – promoção de reuniões, encontros, palestras e debates, para troca de experiências e apoio técnico, com candidatos à adoção, famílias por adoção, entidades de abrigo e demais instituições voltadas para a proteção de crianças e adolescentes;

II – atuação como órgão voluntário e auxiliar para a formulação e desenvolvimento de políticas públicas, junto aos Poderes Executivo e Judiciário, ao Ministério Público e organizações da sociedade civil;

III – cooperação com as instituições de ensino superior, inclusive para a formação de estagiários;

IV – divulgação de esclarecimentos através dos órgãos de comunicação e da publicação de revista anual, boletim interno, eletrônico ou impresso, com periodicidade a ser definida, folder e outros meios;

V – participação em congressos, fóruns, seminários, simpósios e Conselhos de Direitos e de Assistência Social.

§ 2º – O Regimento Interno disciplinará o processo de apresentação e aprovação de projetos de atividade.

 

Do quadro social

 

Art. 4º – O quadro social do GEAAF é constituído de número ilimitado de associados, admitidos por ato da Diretoria, mediante convite ou proposta do interessado e termo de compromisso.

Parágrafo único – São considerados associados fundadores os que assinaram a ata de fundação do GEAAF e os que se associaram até 30 de janeiro de 1997.

 

 

Art. 5º – É direito dos associados comparecer à Assembléia Geral, podendo convocá-la extraordinariamente, observado o número mínimo de assinaturas estabelecido neste Estatuto, influir nas suas decisões, nelas votar e ser votado, assim como, representar contra atos dos diretores, apresentar projetos de atividade à Diretoria, que fica obrigada a dar-lhes resposta, e desligar-se da associação por vontade própria.

 

Art. 6º – São deveres dos associados:

I – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do GEAAF;

II – observar o Estatuto, as normas regimentais e as decisões dos órgãos de direção e fiscalização;

III – participar das atividades sociais, reuniões e assembléias gerais, assim como, da partilha das tarefas, conforme decisão da Diretoria;

IV – exercer com zelo, eficiência, assiduidade e pontualidade os cargos, funções ou tarefas de sua responsabilidade;

V – pagar pontualmente as contribuições mensais.

 

Art. 7º – Dar-se-á a exclusão do associado por descumprimento de dever estatutário ou pelo cometimento de falta grave.

§ 1º – Considera-se falta grave, para os fins deste artigo, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material ao GEAAF.

§ 2º – Compete à Diretoria o ato de exclusão, admitindo-se recurso voluntário, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral Extraordinária.

 

Do regime patrimonial e financeiro

 

Art. 8º – Constituem patrimônio do GEAAF os bens e valores de sua propriedade, posse e uso, as mensalidades dos associados e outras contribuições dos associados e interessados, doações e legados, rendas decorrentes das atividades produtiva e promocional ou de parcerias, subvenções e auxílios concedidos pelos poderes públicos, mediante convênios e outros, rendas patrimoniais, extraordinárias e eventuais, além de financiamentos, aplicando-os integralmente em suas finalidades no território nacional.

§ 1º – O GEAAF poderá receber doações e legados, a critério da Diretoria, desde que livres, desembaraçados e sem vínculo de qualquer natureza, seja com o doador ou com o testador e seus herdeiros, seja com a destinação da doação ou legado, excetuado o caso de usufruto.

§ 2º – Os recursos provenientes de acordos e convênios com entidades governamentais terão a destinação neles estabelecida, respeitados os fins do GEAAF.

§ 3º – O valor das mensalidades devidas pelos associados será periodicamente sugerido aos mesmos pela Diretoria, mediante ato específico.

§ 4º – O GEAAF não pode cobrar quaisquer valores pelos serviços prestados às pessoas interessadas na adoção de crianças e adolescentes ou em melhor se informar sobre temas relativos à adoção.

 

Art. 9º – O GEAAF fará a previsão orçamentária anual em ato específico, repetindo-se esse procedimento para todas as receitas ou despesas que a extrapolem ou não tenham sido estipuladas.

 

Art. 10 – É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, e dos demais voluntários, associados ou não, como também a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou dividendos, ou de seu patrimônio, ou de suas rendas aos mesmos, sob qualquer forma ou pretexto.

Parágrafo único – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do GEAAF ou pelos atos da Diretoria.

 

Art. 11 – A aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis serão autorizadas pela Assembléia Geral, mediante proposta devidamente justificada da Diretoria.

 

Art. 12– O GEAAF manterá a escrituração de sua receita e despesa em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.

 

Art. 13 – O exercício financeiro terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

 

Dos órgãos de direção e fiscalização

 

Art. 14 – São órgãos do GEAAF a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal, aos quais compete cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as normas complementares regularmente aprovadas.

§ 1º – Para o desempenho de suas atividades o GEAAF contará com a colaboração de voluntários não remunerados, associados ou não, podendo contratar empregados e serviços de terceiros, desde que não integrantes do seu quadro social.

§ 2º – Dos voluntários poder-se-á exigir Termo de Adesão, na forma da Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998.

 

Art. 15 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e fiscalização do GEAAF, constituída por todos os associados em dia com suas contribuições mensais, na data de sua convocação, reunidos em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1º – A Assembléia Geral será convocada por Edital firmado pelo Presidente, a ser afixado na sede do GEAAF, com antecedência mínima de oito dias e indicação precisa da ordem do dia, nos termos em que for solicitada a sua convocação, data, hora e local.

§ 2º – A Assembléia Geral Ordinária será realizada bienalmente, no mês de março, sendo permitida a discussão de assuntos gerais não especificados na pauta.

§ 3º – A Assembléia Geral Extraordinária será realizada por iniciativa da Presidência ou por solicitação da Diretoria, de um quinto dos associados ou do Conselho Fiscal, observado o prazo máximo de dez dias do requerimento para a sua convocação, não sendo permitida a modificação da pauta.

§ 4º – Tratando a convocação da Assembléia Geral de representação contra atos da Diretoria ou pedido de destituição de qualquer dos seus membros, o Edital será firmado pelo Presidente do Conselho Fiscal, que a presidirá, observado o quorum do art. 17, deste Estatuto.

 

Art. 16 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e dar-lhes posse no mesmo dia;

 

II – deliberar sobre qualquer medida de interesse do GEAAF que lhe seja submetida, em obediência ao Estatuto, se constante da ordem do dia, ou remetê-la ao órgão competente;

III – apreciar o relatório de gestão da Diretoria;

IV – aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre os balanços anuais e a prestação de contas do biênio.

§ 1º – O registro de candidatos dar-se-á em momento oportuno, durante a Assembléia Geral, perante mesa eleitoral escolhida, não sendo permitida a inscrição simultânea para mais de um cargo eletivo.

§ 2º – O exercício do voto é pessoal, proibida a representação por correspondência ou procuração.

 

Art. 17 – A Assembléia Geral será instalada com a presença mínima de dois terços dos associados e, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes, tomadas as decisões por maioria simples.

§ 1º – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do GEAAF ou substituto estatutário e, na sua falta ou impedimento, por quem vier a escolher.

§ 2º – A reforma estatutária e a dissolução do GEAAF serão submetidas à Assembléia Geral especialmente convocada para esses fins, por proposta da Diretoria, e somente poderão ser votadas quando estiverem presentes dois terços dos associados quites com sua contribuição mensal e aprovadas pela maioria absoluta.

 

Art. 18 – O GEAAF será administrado por uma Diretoria eleita bienalmente pela Assembléia Geral, sendo constituída por um Presidente, um Vice-Presidente de Administração, responsável pela Secretaria, e um Vice-Presidente de Finanças, responsável pela Tesouraria, permitida a reeleição para o mesmo cargo por apenas um período.

§ 1º – O Presidente será substituído em seus impedimentos e sucedido em sua falta pelos Vice-Presidentes de Administração e de Finanças, sucessivamente.

§ 2º – Para completar a Diretoria, no caso de vacância das Vice-Presidências, serão eleitos simultaneamente a ela pela Assembléia Geral, para igual período, dois suplentes convocáveis independentemente de classificação, mas de acordo com suas disponibilidades pessoais.

§ 3º – O Presidente designará substitutos para os Vice-Presidentes em seus impedimentos.

§ 4º – O membro da Diretoria que faltar sem justificação a três reuniões consecutivas, ordinárias ou regularmente convocadas, perderá automaticamente o seu mandato.

 

Art. 19 – Compete à Diretoria a administração geral do GEAAF, a aprovação de projetos de atividade, a previsão anual da receita e despesa em ato específico, assim como, a autorização para a contratação de obras e serviços, a realização de operações financeiras nos limites prudenciais, a participação em acordos e convênios com entidades públicas e privadas, a contratação e demissão de empregados, e o julgamento de recursos dos seus atos ou de qualquer dos seus membros.

Parágrafo único – O ato de previsão anual da receita e despesa será encaminhado ao Conselho Fiscal até o terceiro mês do ano e, incontinenti, as suas modificações.

 

Art. 20 – Ao Presidente compete representar o GEAAF judicial ou extra-judicialmente, outorgar poderes de mandato, supervisionar todas as ações, setores e atividades da associação, praticar

 

todos os atos regulamentares e de gestão administrativa e financeira, com os respectivos Vice-Presidentes, dar cumprimento às decisões dos órgãos de direção e fiscalização, e assinar:

I – toda a correspondência e as atas, com o Vice-Presidente de Administração;

II – a abertura e o encerramento dos livros de registros de atos e fatos a cargo das Vice-Presidências;

III – os cheques, ordens de pagamento, recibos e demais documentos de tesouraria e de abertura e fechamento de contas bancárias, que impliquem em movimentação de dinheiro, com o Vice-Presidente de Finanças.

 

Art. 21 – Compete aos Vice-Presidentes de Administração e de Finanças organizar, dirigir e responder pelos trabalhos de secretaria e tesouraria, respectivamente.

§ 1º – Ao Vice-Presidente de Finanças compete, ainda:

I – providenciar a manutenção da contabilidade;

II – apresentar balancetes trimestrais, o balanço anual e a prestação de contas do biênio à Diretoria, que os encaminhará ao Conselho Fiscal;

III – preparar a prestação de contas específicas para entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, que financiem atividades institucionais ou específicas do GEAAF;

IV – manter em dia as declarações anuais junto à Receita Federal e demais órgãos públicos.

§ 2º – Incumbe ao Vice-Presidente de Administração a preparação do Relatório de Gestão do biênio, a ser encaminhado pela Diretoria à apreciação da Assembléia Geral.

 

Art. 22 – O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos.

Parágrafo único – O Presidente do Conselho fiscal será escolhido entre os seus pares, na primeira reunião realizada após a eleição.

 

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – apreciar a previsão de despesas e receitas, adotando as providências necessárias;

II – emitir parecer sobre os balancetes trimestrais, os balanços anuais e a prestação de contas do biênio para apresentação à Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária;

III – receber as representações que versem matéria patrimonial ou financeira, emitindo parecer prévio à apreciação da Assembléia Geral;

IV – encaminhar pedido de explicações à Diretoria ou qualquer de seus membros relativos à gestão financeira e patrimonial.

 

Das disposições gerais e transitórias

 

Art. 24 – O GEAAF poderá filiar-se a associações estaduais, regionais ou nacionais que congreguem entidades congêneres.

 

Art. 25 – No caso de dissolução do GEAAF, o seu patrimônio líquido será destinado a uma entidade de assistência social congênere registrada no CNAS ou a entidade pública, a juízo da Assembléia Geral.

 

 

 

Art. 26 – Os mandatos e designações dos atuais dirigentes do GEAAF serão mantidos até o mês de março de 2007, organizando-se as próximas eleições pelas normas deste Estatuto.

 

Art. 27 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.   

 

Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária do GEAAF, realizada no dia 25 de outubro de 2006.