Divulgação da cartilha “Familiarizando à Adoção nas Escolas“

O Presidente da Comissão de Direitos e

Garantias Fundamentais de Amparo à Família e à Mulher

Deputado Kennedy Nunes

em parceria com o GEAAF

Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis

convida para a apresentação e divulgação da

cartilha “Familiarizando à Adoção nas Escolas“

a realizar-se na seguinte data e local:

Data

Hora

Local

13/07/2009

14:00

Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright

 

Nessa data comemoraremos também os 19 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e dos 13 anos da criação do GEAAF.

 

Participe de mais esta ação do GEAAF.

 

    GEAAF -    e-mail: geaafadocao@gmail.com ou geaaf@floripa.com.br – fone(048) 3224 2251

Filmes sobre Adoção.

  • Se essa casa fosse minha – Campanha Mude um Destino – AMB.
  • O que o destino me mandar - Ângela Bastos
  • A história oficial – 1984 – Dir: Luis Puenzo – Sinopse: filme argentino vencedor do Oscar de melhor filme estrangeiro. Uma menina é adotada por um casal de classe média. O pai adotivo é um militar. A mãe adotiva não sabe a procedência da menina e nunca se preocupou com isso. Não sabe que houve uma “guerra suja”. O desenrolar da trama é a tomada de consciência da mãe adotiva e a busca da avó natural, na Justiça, para recuperar a guarda da neta. Drama.
  • Aluga-se um garoto – Live Home Vídeo/1995 – Dir: Fred Gerber – Com: Leslie Nielsen e Christopher Lloyd – Sinopse: O dono de um orfanato sai de férias e pede ao seu irmão para que tome conta do local. O novo diretor decide “alugar” crianças durante o final de semana – Comédia.
  • A malandrinha – Warner Home Vídeo – Dir: John Hughs – Com: James Belush, Kelly Linch e Alisan Porter – Sinopse: Depois de uma noite de farra, o pilantra Bill descobre que “herdou” uma nenezinha abandonada. Comédia.
  • As namoradas do papai – TopTape/1995 – Dir: Andy Tennamt – Com: Steve Guttemberg e Kirstie Alley – Sinopse: Gêmeas separadas ao nascer se reencontram e ajudam o pai a encontrar a mãe ideal. Comédia.
  • Bogus, meu amigo secreto – Warner Home Vídeo – 1996 – Dir: Norman Jewison – Com: Whoopi Golberg e Gerard Depardieu – Sinopse: Garoto branco perde a mãe e vai viver com a tia, irmã adotiva de sua mãe. Com a ajuda de um amigo especial ele consegue transformar a tia em uma ótima mãe. Infantil.
  • Em busca de um filho: A história de Carol Schaefer – /1995 – Dir: Bithany Rooney – Com: Francês Fisher, Deborah May e Corrie Clark – Sinopse: Depois de 18 anos, mãe sai à procura de um filho que tivera na adolescência e que por pressões sociais e familiares teve de entregar para adoção. Drama.
  • Eye on the Sparrow - 1987 – Dir: John Korty – Com: Mare Winnigham, Keith Carradine – Sinopse: Baseado na história real de um casal de cegos que, perante a impossibilidade de ter um filho, resolve adotar uma criança. Drama.
  • Fica comigo – 1997 – Dir: Tizuka Yamazaki – Com: Luciana Rigueira, Antonio Fagundes, Tereza Seiblitz, Vitor Hugo – Sinopse: Adolescente junta-se a um criminoso e rouba uma grande soma de dólares do cofre do pai adotivo. Os conflitos entre pai e filha vão aparecer. Drama.
  • Free Willy – Warner Home Vídeo/1993 – Dir: Simon Wincher – Com: Jason James Richter e Lory Petty – Sinopse: A amizade de um garoto de 12 anos e uma baleia orca – Aventura.
  • Jonathan – O menino que ninguém queria- /1992 – Dir: George Kaczender – Com: JoBeth Williams, Chris Burke – Sinopse: Voluntária dispõe-se a educar um menino com Síndrome de Down, praticamente abandonado pela família, e que ela julga ter condições de levar uma vida normal. Drama.
  • Laços de Afeto – 1998 – Dr. Alan Metzger – Com: Andrew McCarthy, Teri Pólo – Sinopse: Casal descobre que não pode ter filhos e resolve adotar uma criança coreana. A esposa, mais do que o marido, desejava concretizar esta adoção. Antes da bebê chegar ao país natal, ela descobre ser portadora de uma doença grave. Com a morte da mãe a agência resolve entregar a criança para outra família. O pai então entra na justiça para reaver sua filha. Adoção inter-racial. Drama
  • Lembre-se de que eu te amo – / – Dir: – Com: – Sinopse: Adolescente descobre que é adotivo e parte à procura de sua família de origem. Descobre que foi raptado. Drama.
  • Nós sempre te amaremos – /1993 – Dir: Michael Katleman – Com: Patty Duke, Tracy Nelson e Markus Flanagan – Sinopse: Casal dá a luz à gêmeos, um portador da Síndrome de Down e outro com saúde fraca. O casal decide doar o primeiro a uma família que possuía 13 filhos adotivos com o mesmo problema. Os avós maternos resolvem entrar na justiça para impedir a adoção. Drama.
  • O maior presente de Natal – /1990 – Dir: Arthur Allan Seidelman – Com: Michael Warren, Cicely Tyson – Sinopse: menino órfão parece não ter sorte: perde a mãe adotiva em acidente automobilístico pouco antes do Natal. Conseguirá continuar a viver com o pai adotivo? O que será necessário para derreter o coração de gelo da chefe do departamento de serviço social (também marcada pelo abandono)? – Drama.
  • O paizão – 1999 – Dir: Dennis Dugan – Com: Adan Sandler, Dylan e Cole Sprouse – Sinopse: Um filme infanto-juvenil que mostra o quanto uma criança pode mudar definitivamente a vida de uma pessoa. Comédia.
  • O pestinha – CIC/1991 – Dir: Dennis Dugar – Com: John Ritter, Jack wanden – Sinopse: “menino problema” é entregue em adoção a casal. O pai descobre que ele foi devolvido mais de 30 vezes por nunca ter sido realmente amado (Adoção tardia). Ver também O pestinha 2. Comédia.
  • O príncipe do Egito – Abril Vídeo/Disney – 1998 – Dir: Brenda Chepman, Steve Hickner e Simon Wells – Com: Vozes: Val Kilmer, Ralph Fiennes, Michelle Pfeiffer e Jeff Goldblum – Sinopse: A conhecida história de Moisés.
  • Os anjos entram em campo – Abril Vídeo/Disney/1994 – Dir: William Dear – Com: Danny Glover e Christopher Lloyd – Sinopse: Anjos entram em campo para ajudar 2 garotos a encontrar uma família – Comédia.
  • Poderosa Afrodite – Lumiére Home Vídeo/1995 – Dir: Woody Allen – Com: Woody Allen e Mira Sorvino – Sinopse: Em busca da mãe biológica de seu filho adotivo, um intelectual encontra uma jovem prostituta com quem estabelece interessante relação. Comédia.
  • Pollyana – /1960 – Dir: David Swift – Com: Jane Wyman, Richard Egan, Karl Malden – Sinopse: Clássico da literature infantile escrito por Eleanor Porter em versão cinematográfica. Pollyana é uma garota órfã cheia de boas intenções, que acaba indo morar na casa de sua tia rica. Seu alto-astral e bondade contagiam a todos e acaba mudando a rotina de toda uma cidade (incluindo a adoção de um menino por um senhor antes considerado o “rabugento” da cidade). Infantil.
  • Presente de grego – Com: Diana Keaton – Sinopse: Executiva recebe como “herança” a filha de um primo falecido em acidente. Ela decide dar a criança em adoção, mas já era tarde… Comédia.
  • Procurando Encrenca – PlayArte/1994 – Dir: David O’Russel – Com: Ben Stiller e Patrícia Arquette – Sinopse: Inconformado por não conhecer a sua origem, rapaz adotado quando criança põe o pé na estrada à procura de seus pais biológicos, auxiliado por uma psicóloga que quer transformar o périplo em tese. Comédia.
  • Quase uma família. LK-Tel Vídeo/Colúmbia -1999 – Dir: Jonathan Kaplan – Com: Glenn Close, James Wood, Mary Stuart Masterson – Sinopse: Casal impedido de ter filhos conhece adolescente grávida disposta à doar o filho. Mas à medida que se aproxima a data do nascimento a mãe biológica começa a mudar de idéia criando um impasse. Drama.
  • Rosas da sedução – 1996 – Dir: Michael Goldenberg – Com: Christan Slate, Mary Stuart Materson, Pámela Segal – Sinopse: Jovem com sérios problemas de integração social volta-se para o trabalho. Em sua história ela carrega um passado amargo: encontrada com 3 meses no aeroporto, não conhece sua data de nascimento, nem sua origem. Adotada perde a mãe logo em seguida sendo criado pelo pai entre maus tratos e abusos. Ao conhecer um entregador de rosas e apaixonar-se, vê-se diante do dilema de como construir uma família sem nunca ter tido um modelo ideal. Emocionante história que mostra os efeitos do abandono e dos maus tratos durante toda uma infância. Drama.
  • Segredos e Mentiras – Look/1996 – Dir: Mieke Leigh – Com: Brenda Blethyn, Marianne Jean-Baptiste, Timothy Spall – Sinopse: Após a morte de seus pais adotivos, Hortense, uma oftalmologista negra, decide procurar seus pais biológicos. Sua mãe biológica é branca e tem outra filha. Elas se reencontram em segredo até que a história se torne conhecida da família. Drama.
  • Trocando de pais – /1993 – Dir: Joseph Gordon-Levitt – Com: Kathlen York e Bill Smithovich – Sinopse: Garoto de 12 anos luta para se ver livre de seus pais biológicos assumindo uma nova vida com outra família. Drama.
  • Um desejo no coração – Alpha filmes/1995 – Dir: John Kortyv- Com: John Lithgow, Jelt Daniels e Lea Salonga – Sinopse: Adolescente mestiça, filha de boina verde e de uma mulher vietnamita, adotada ainda bebê, vai à procura de sua origem. Drama.
  • Um lugar para Annie – América/1993 – Dir: John Gray – Com: Sissy Spacek, Mary-Louise Parker e Joan Plow Right – Sinopse: Enfermeira decide adotar bebê soro-positivo abandonado. Ela enfrenta preconceitos. A mãe biológica reaparece querendo a guarda da filha. Começa uma batalha judicial. Drama
  • Um lugar para ser amado – Sunset/1993 – Dir: Sandy Smolan – Com: Richard Crenna, Rhea Pulman e Tom Guiry – Sinopse: menino de 11 anos entra na justiça contra seus pais biológicos com o intuito de continuar vivendo com a família que o adotou e lhe deu um verdadeiro lar. Baseado em fatos reais. Drama.
  • Uma família inesperada – Universal/1996 – Dir: Larry Elikann – Com: Stockard Channing, Stephen Collins – Sinopse: Funcionária de museu recebe a visita da irmã irresponsável pedindo para que cuide de seus filhos por uma noite. Logo descobre que é por mais tempo. Um ano depois a irmã retorna e pede a guarda dos filhos de volta. Trava-se uma batalha judicial. Drama.
  • Uma mãe pelo Natal – /1990 – Dir: George Miller – Com: Olívia Newton-John e Juliet Sorcey – Sinopse: Após receber um “vale desejo” em uma loja de departamentos, órfão dirige-se à vendedora, dizendo que seu desejo é ter uma mãe para passar o Natal. A vendedora tomará então as providências devidas. Romance.
  • Uma nova chance – Warner Home Vídeo/1994 – Dir: Chris Menges – Com: William Hurt, John Hurt e Chris Cleary Miles – Sinopse: Homem solteiro resolve adotar um menino Após superar dificuldades de integração o menino o adota como pai. Drama.
  • Vidas roubadas – LK-Tel Vídeo/Vision – 1994 – Dir: Mimi Teder – Com: Cybill Shepher e Niva Semaszko – Sinopse: Quando casal aparece em seu consultório oferecendo um bebê que ainda não nasceu para adoção, em troca de dinheiro, psicóloga chocada decide entrar para tentar pôr fim a este comércio.

ESTATUTO do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis – GEAAF

ESTATUTO do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis – GEAAF

 

 

 

Da denominação, fins, duração e sede

 

Art. 1º – O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis, abreviadamente GEAAF, fundado em 13 de junho de 1996, com sede e foro em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, passa a regular-se por este Estatuto.

 

Art. 2º – O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis é uma associação civil, cultural e de assistência social, sem fins econômicos, com duração indeterminada.

 

Art. 3º – O GEAAF tem como finalidades:

I – mobilizar e informar a sociedade para a necessidade da adoção de crianças e adolescentes, com vistas à garantia da convivência familiar e comunitária;

II – estimular o estudo, a compreensão e o aperfeiçoamento do processo de adoção, em seus aspectos legais, sociais e psicológicos;

III – orientar os interessados na concretização da adoção, inclusive junto aos órgãos públicos.

§ 1º – Para a consecução das finalidades a que se propõe, o GEAAF desenvolverá atividades vinculadas a projetos previamente aprovados pela Diretoria, em especial a:

I – promoção de reuniões, encontros, palestras e debates, para troca de experiências e apoio técnico, com candidatos à adoção, famílias por adoção, entidades de abrigo e demais instituições voltadas para a proteção de crianças e adolescentes;

II – atuação como órgão voluntário e auxiliar para a formulação e desenvolvimento de políticas públicas, junto aos Poderes Executivo e Judiciário, ao Ministério Público e organizações da sociedade civil;

III – cooperação com as instituições de ensino superior, inclusive para a formação de estagiários;

IV – divulgação de esclarecimentos através dos órgãos de comunicação e da publicação de revista anual, boletim interno, eletrônico ou impresso, com periodicidade a ser definida, folder e outros meios;

V – participação em congressos, fóruns, seminários, simpósios e Conselhos de Direitos e de Assistência Social.

§ 2º – O Regimento Interno disciplinará o processo de apresentação e aprovação de projetos de atividade.

 

Do quadro social

 

Art. 4º – O quadro social do GEAAF é constituído de número ilimitado de associados, admitidos por ato da Diretoria, mediante convite ou proposta do interessado e termo de compromisso.

Parágrafo único – São considerados associados fundadores os que assinaram a ata de fundação do GEAAF e os que se associaram até 30 de janeiro de 1997.

 

 

Art. 5º – É direito dos associados comparecer à Assembléia Geral, podendo convocá-la extraordinariamente, observado o número mínimo de assinaturas estabelecido neste Estatuto, influir nas suas decisões, nelas votar e ser votado, assim como, representar contra atos dos diretores, apresentar projetos de atividade à Diretoria, que fica obrigada a dar-lhes resposta, e desligar-se da associação por vontade própria.

 

Art. 6º – São deveres dos associados:

I – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do GEAAF;

II – observar o Estatuto, as normas regimentais e as decisões dos órgãos de direção e fiscalização;

III – participar das atividades sociais, reuniões e assembléias gerais, assim como, da partilha das tarefas, conforme decisão da Diretoria;

IV – exercer com zelo, eficiência, assiduidade e pontualidade os cargos, funções ou tarefas de sua responsabilidade;

V – pagar pontualmente as contribuições mensais.

 

Art. 7º – Dar-se-á a exclusão do associado por descumprimento de dever estatutário ou pelo cometimento de falta grave.

§ 1º – Considera-se falta grave, para os fins deste artigo, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material ao GEAAF.

§ 2º – Compete à Diretoria o ato de exclusão, admitindo-se recurso voluntário, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral Extraordinária.

 

Do regime patrimonial e financeiro

 

Art. 8º – Constituem patrimônio do GEAAF os bens e valores de sua propriedade, posse e uso, as mensalidades dos associados e outras contribuições dos associados e interessados, doações e legados, rendas decorrentes das atividades produtiva e promocional ou de parcerias, subvenções e auxílios concedidos pelos poderes públicos, mediante convênios e outros, rendas patrimoniais, extraordinárias e eventuais, além de financiamentos, aplicando-os integralmente em suas finalidades no território nacional.

§ 1º – O GEAAF poderá receber doações e legados, a critério da Diretoria, desde que livres, desembaraçados e sem vínculo de qualquer natureza, seja com o doador ou com o testador e seus herdeiros, seja com a destinação da doação ou legado, excetuado o caso de usufruto.

§ 2º – Os recursos provenientes de acordos e convênios com entidades governamentais terão a destinação neles estabelecida, respeitados os fins do GEAAF.

§ 3º – O valor das mensalidades devidas pelos associados será periodicamente sugerido aos mesmos pela Diretoria, mediante ato específico.

§ 4º – O GEAAF não pode cobrar quaisquer valores pelos serviços prestados às pessoas interessadas na adoção de crianças e adolescentes ou em melhor se informar sobre temas relativos à adoção.

 

Art. 9º – O GEAAF fará a previsão orçamentária anual em ato específico, repetindo-se esse procedimento para todas as receitas ou despesas que a extrapolem ou não tenham sido estipuladas.

 

Art. 10 – É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, e dos demais voluntários, associados ou não, como também a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou dividendos, ou de seu patrimônio, ou de suas rendas aos mesmos, sob qualquer forma ou pretexto.

Parágrafo único – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do GEAAF ou pelos atos da Diretoria.

 

Art. 11 – A aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis serão autorizadas pela Assembléia Geral, mediante proposta devidamente justificada da Diretoria.

 

Art. 12– O GEAAF manterá a escrituração de sua receita e despesa em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.

 

Art. 13 – O exercício financeiro terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

 

Dos órgãos de direção e fiscalização

 

Art. 14 – São órgãos do GEAAF a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal, aos quais compete cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as normas complementares regularmente aprovadas.

§ 1º – Para o desempenho de suas atividades o GEAAF contará com a colaboração de voluntários não remunerados, associados ou não, podendo contratar empregados e serviços de terceiros, desde que não integrantes do seu quadro social.

§ 2º – Dos voluntários poder-se-á exigir Termo de Adesão, na forma da Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998.

 

Art. 15 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e fiscalização do GEAAF, constituída por todos os associados em dia com suas contribuições mensais, na data de sua convocação, reunidos em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1º – A Assembléia Geral será convocada por Edital firmado pelo Presidente, a ser afixado na sede do GEAAF, com antecedência mínima de oito dias e indicação precisa da ordem do dia, nos termos em que for solicitada a sua convocação, data, hora e local.

§ 2º – A Assembléia Geral Ordinária será realizada bienalmente, no mês de março, sendo permitida a discussão de assuntos gerais não especificados na pauta.

§ 3º – A Assembléia Geral Extraordinária será realizada por iniciativa da Presidência ou por solicitação da Diretoria, de um quinto dos associados ou do Conselho Fiscal, observado o prazo máximo de dez dias do requerimento para a sua convocação, não sendo permitida a modificação da pauta.

§ 4º – Tratando a convocação da Assembléia Geral de representação contra atos da Diretoria ou pedido de destituição de qualquer dos seus membros, o Edital será firmado pelo Presidente do Conselho Fiscal, que a presidirá, observado o quorum do art. 17, deste Estatuto.

 

Art. 16 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e dar-lhes posse no mesmo dia;

 

II – deliberar sobre qualquer medida de interesse do GEAAF que lhe seja submetida, em obediência ao Estatuto, se constante da ordem do dia, ou remetê-la ao órgão competente;

III – apreciar o relatório de gestão da Diretoria;

IV – aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre os balanços anuais e a prestação de contas do biênio.

§ 1º – O registro de candidatos dar-se-á em momento oportuno, durante a Assembléia Geral, perante mesa eleitoral escolhida, não sendo permitida a inscrição simultânea para mais de um cargo eletivo.

§ 2º – O exercício do voto é pessoal, proibida a representação por correspondência ou procuração.

 

Art. 17 – A Assembléia Geral será instalada com a presença mínima de dois terços dos associados e, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes, tomadas as decisões por maioria simples.

§ 1º – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do GEAAF ou substituto estatutário e, na sua falta ou impedimento, por quem vier a escolher.

§ 2º – A reforma estatutária e a dissolução do GEAAF serão submetidas à Assembléia Geral especialmente convocada para esses fins, por proposta da Diretoria, e somente poderão ser votadas quando estiverem presentes dois terços dos associados quites com sua contribuição mensal e aprovadas pela maioria absoluta.

 

Art. 18 – O GEAAF será administrado por uma Diretoria eleita bienalmente pela Assembléia Geral, sendo constituída por um Presidente, um Vice-Presidente de Administração, responsável pela Secretaria, e um Vice-Presidente de Finanças, responsável pela Tesouraria, permitida a reeleição para o mesmo cargo por apenas um período.

§ 1º – O Presidente será substituído em seus impedimentos e sucedido em sua falta pelos Vice-Presidentes de Administração e de Finanças, sucessivamente.

§ 2º – Para completar a Diretoria, no caso de vacância das Vice-Presidências, serão eleitos simultaneamente a ela pela Assembléia Geral, para igual período, dois suplentes convocáveis independentemente de classificação, mas de acordo com suas disponibilidades pessoais.

§ 3º – O Presidente designará substitutos para os Vice-Presidentes em seus impedimentos.

§ 4º – O membro da Diretoria que faltar sem justificação a três reuniões consecutivas, ordinárias ou regularmente convocadas, perderá automaticamente o seu mandato.

 

Art. 19 – Compete à Diretoria a administração geral do GEAAF, a aprovação de projetos de atividade, a previsão anual da receita e despesa em ato específico, assim como, a autorização para a contratação de obras e serviços, a realização de operações financeiras nos limites prudenciais, a participação em acordos e convênios com entidades públicas e privadas, a contratação e demissão de empregados, e o julgamento de recursos dos seus atos ou de qualquer dos seus membros.

Parágrafo único – O ato de previsão anual da receita e despesa será encaminhado ao Conselho Fiscal até o terceiro mês do ano e, incontinenti, as suas modificações.

 

Art. 20 – Ao Presidente compete representar o GEAAF judicial ou extra-judicialmente, outorgar poderes de mandato, supervisionar todas as ações, setores e atividades da associação, praticar

 

todos os atos regulamentares e de gestão administrativa e financeira, com os respectivos Vice-Presidentes, dar cumprimento às decisões dos órgãos de direção e fiscalização, e assinar:

I – toda a correspondência e as atas, com o Vice-Presidente de Administração;

II – a abertura e o encerramento dos livros de registros de atos e fatos a cargo das Vice-Presidências;

III – os cheques, ordens de pagamento, recibos e demais documentos de tesouraria e de abertura e fechamento de contas bancárias, que impliquem em movimentação de dinheiro, com o Vice-Presidente de Finanças.

 

Art. 21 – Compete aos Vice-Presidentes de Administração e de Finanças organizar, dirigir e responder pelos trabalhos de secretaria e tesouraria, respectivamente.

§ 1º – Ao Vice-Presidente de Finanças compete, ainda:

I – providenciar a manutenção da contabilidade;

II – apresentar balancetes trimestrais, o balanço anual e a prestação de contas do biênio à Diretoria, que os encaminhará ao Conselho Fiscal;

III – preparar a prestação de contas específicas para entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, que financiem atividades institucionais ou específicas do GEAAF;

IV – manter em dia as declarações anuais junto à Receita Federal e demais órgãos públicos.

§ 2º – Incumbe ao Vice-Presidente de Administração a preparação do Relatório de Gestão do biênio, a ser encaminhado pela Diretoria à apreciação da Assembléia Geral.

 

Art. 22 – O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos.

Parágrafo único – O Presidente do Conselho fiscal será escolhido entre os seus pares, na primeira reunião realizada após a eleição.

 

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – apreciar a previsão de despesas e receitas, adotando as providências necessárias;

II – emitir parecer sobre os balancetes trimestrais, os balanços anuais e a prestação de contas do biênio para apresentação à Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária;

III – receber as representações que versem matéria patrimonial ou financeira, emitindo parecer prévio à apreciação da Assembléia Geral;

IV – encaminhar pedido de explicações à Diretoria ou qualquer de seus membros relativos à gestão financeira e patrimonial.

 

Das disposições gerais e transitórias

 

Art. 24 – O GEAAF poderá filiar-se a associações estaduais, regionais ou nacionais que congreguem entidades congêneres.

 

Art. 25 – No caso de dissolução do GEAAF, o seu patrimônio líquido será destinado a uma entidade de assistência social congênere registrada no CNAS ou a entidade pública, a juízo da Assembléia Geral.

 

 

 

Art. 26 – Os mandatos e designações dos atuais dirigentes do GEAAF serão mantidos até o mês de março de 2007, organizando-se as próximas eleições pelas normas deste Estatuto.

 

Art. 27 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.   

 

Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária do GEAAF, realizada no dia 25 de outubro de 2006.

Inscrições abertas para Grupo de Pais.

Estão abertas as inscrições do Grupo de Pais para o segundo semestre. O primeiro encontro será em 31/07, às 19 horas, no GEAAF- Largo Sao Sebastião ,88 – Centro.

O Grupo de Pais é uma atividade aberta a pais por adoção e pais biológicos já inscritos para adoção.

Os interessados devem entrar em contato pelo fone 3224-2251 ou mandar email para geaafadocao@gmail.com

Casal que devolveu filha adotiva em MG terá que pagar pensão alimentícia

Casal que devolveu filha adotiva em MG terá que pagar pensão alimentícia

Liminar obriga casal a pagar equivalente a 15% de sua renda mensal.
Renda será usada para custear tratamento psicológico da menina.

Do G1, em São Paulo

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O Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais obteve decisão liminar contra o casal que havia devolvido uma menina de 8 anos ao abrigo de menores em Uberlândia (MG), cerca de sete meses após a adoção. A criança receberá pensão alimentícia mensal equivalente a 15% da renda líquida do casal. Segundo a assessoria do MPE, cabe recurso.

A decisão da Justiça de Uberlândia saiu em 1º de junho. De acordo com a liminar, os descontos feitos nos vencimentos do casal serão depositados em conta judicial.

Segundo o promotor de Justiça Epaminondas da Costa, autor da ação, o casal, ao criar na criança “esperanças concretas quanto à filiação decorrente da adoção, devolvendo ao abrigo depois de vários meses, gerou incalculável sofrimento psicológico e emocional à menina”.

Identidade
O promotor afirma que a criança se mostra “perdida e confusa”, principalmente com relação à sua identidade. Em alguns momentos a menina confunde seu nome original com o nome que recebeu dos pais adotivos.

Epaminondas Costa disse ao G1 que a mudança do primeiro nome da criança, feita pelos pais antes da decisão final da Justiça a respeito da adoção foi ilegal. “Somente em algumas situações a troca de nome é permitida. Geralmente isso ocorre quando a criança é muito nova, pois a troca não provocaria confusão quanto à identidade. A mudança também pode ser feita quando a criança é conhecida por um nome diferente daquele registrado. Nesses casos, é possível pleitear a troca”.

Para Costa, no caso da menina, a mudança provavelmente não seria aprovada, pois a menina já estava acostumada a ser chamada pelo nome registrado. “Mesmo que fosse aprovada, a mudança só poderia ser feita após a decisão judicial e isso não foi observado”, disse.

O promotor afirmou ainda que os problemas resultantes da conduta dos pais adotivos podem acarretar “distúrbios carenciais”, fazendo com que a criança fique hostil e agressiva, além de causar problemas de aprendizado. Por esses motivos, o pagamento antecipado da pensão será usado para pagar por tratamento psicológico para a menina.

Na Justiça
Além da pensão alimentícia, na ação movida pelo MPE, está previsto ainda que os pais adotivos indenizem a criança em 100 salários mínimos, além de terem de pagar pensão até que ela complete 24 anos. Costa disse que a indenização só poderá ser analisada pela Justiça depois que os pais apresentem sua defesa. Eles têm um prazo de 15 dias, contados a partir da decisão da liminar.

O pedido de adoção da criança pelo casal foi protocolado em 31 de janeiro de 2008. Na época, os pais alegavam que já conheciam a criança, e que haviam encontrado com ela semanalmente, durante seis meses. Segundo Costa, a criança também havia expressado o desejo de conviver com o casal.

A guarda provisória foi deferida em 1º de fevereiro de 2008. A criança foi devolvida ao abrigo em audiência realizada em 29 de setembro de 2008. Os pais adotivos não apresentaram justificativa para a recusa em continuar com a menina.

14º Encontro Nacional das Associações e Grupos de Apoio à Adoção

14º Encontro Nacional das Associações e Grupos de Apoio à Adoção – Dias 22 a 25 de maio – São Paulo/SP

E-mail : enapa2009@animaeventos.com ax nº (19) 3534-3713

Promoção e organização: GAASP / ANGAAD /Fernando Freire

PROGRAMAÇÃO DO 14º ENAPA

22 DE MAIO (sexta-feira) 1º ENCONTRO LATINO-AMERICANO DE APOIO À ADOÇÃO

“OLHARES SOBRE A ADOÇÃO NA AMÉRICA LATINA”

[8hs] Credenciamento dos inscritos e entrega do material.

[9hs] Abertura e boas vindas aos convidados latino-americanos.

[9:30hs – 12hs] Mesa-redonda: “Realidades da Adoção na América Latina”.

Expositores: Marta Benitez Carrilho – Global Infância (Paraguai).Matilde Luna – Instituto Mercosur Social-Relaf (Argentina). José Gregório Fernandez – Proadopcion (Venezuela).

 [12hs – 13hs] Intervalo para almoço

[13hs– 16hs] Mesa-redonda: “Realidades da Adoção na América Latina”

Expositores: Glória Gonzalez – Kusi Warma – (Peru). Beatriz Scarone – INAU (Uruguai). Adriana Abeles – Re-anudar ( Argentina).

[19hs] ABERTURA OFICIAL DO 14º ENCONTRO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES E GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO – “SÃO PAULO – TERRA ADOTIVA

LOCAL A SER DIVULGADO

Depoimentos: “Adotar e Ser Adotado por São Paulo”

23 DE MAIO (sábado)

“OS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO E O PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E  COMUNITÁRIA

[8hs] Credenciamento dos inscritos e entrega do material.

[9hs] Comunicação inicial baseada nas contribuições enviadas previamente pelo GAAS, tendo como referência o Plano Nacional.

Coordenação: ANGAAD / GAASP / Fernando Freire.

[9h:15 – 16hs] Com intervalo de uma hora [12hs – 13hs]

“Os GAAs com a Palavra” Os temas serão debatidos com a participação dos GAAs das diferentes regiões do país, de debatedores convidados ( de GAAs e demais instituições ) e da platéia.

Tema 1: “Busca ativa e a construção de possibilidades de Adoções necessárias”.

Tema 2: “O papel dos GAAs e os programas de apadrinhamento afetivo”.

Tema 3: “Busca ativa e a definição da situação jurídica de crianças e adolescentes abrigados”

Tema 4: “Busca ativa e o Grupos de Preparação para Adoção(Pré-natal da Adoção).”

Tema 5: “Busca ativa e os critérios e metodologias para seleção, preparação e acompanhamento das famílias interessadas nas adoções necessárias.”

Tema 6: “Busca ativa e o Cadastro Nacional de Adoção.”

[13hs – 16hs] OFICINA – “JOVENS NA ADOÇÃO: O que eles tem a nos dizer”

Público alvo: Jovens filhos adotivos e biológicos do Brasil e da

América Latina na faixa etária entre 12 e 23 anos de idade.

24 DE MAIO (domingo) OS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO E O PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA.

[9:h] Comunicação inicial baseada nas contribuições enviadas previamente pelos GAAS, tendo como referência o Plano Nacional.

Coordenação: ANGAAD / GAASP / Fernando Freire.

[9h30 – 16hs] Com intervalo de uma hora [12hs – 13hs]

Tema 1: “ O Projeto da Lei Nacional da Adoção”

Tema 2: “Mães biológicas e a entrega de um filho para adoção”

Tema 3: “ As parcerias dos GAAs com os Abrigos na Busca Ativa ”.

Tema 4: “Adoção e mídia: as mensagens e a utilização de meios de comunicação na construção de uma nova cultura da Adoção”.

Tema 5: “Jovens na adoção: o que eles têm a nos dizer”.

[16:hs] Assembléia de Eleição da Diretoria da ANGAAD para biênio 2009/2011

Sala Especial: apresentação e debate das boas experiências a serem divulgadas e multiplicadas

Todas as experiências e trabalhos encaminhados para o 14º ENAPA terão oportunidade de serem apresentados e debatidos na Sala Especial, cuja programação correrá em paralelo às demais atividades, e a programação será divulgada durante os dois dias do evento.

25 DE MAIO (segunda-feira) COMEMORAÇÃO DO DIA NACIONAL DA ADOÇÃO

Local a ser definido

10:00 – 14:00 horas Caminhada ecológica e musical pelo Dia Nacional da Adoção

Agradecimentos e Homenagens Escolha da Sede do 15º Enapa

 

GEAAF elege nova diretoria e conselho fiscal para o biênio 2009-2011

ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DO GEAAF

Gestão Biênio 2009 – 2011

 

 

Aos trinta e um dias do mês de março de 2009, às dezenove horas (19:00 horas), no Centro Arquidiocesano da Pastoral – CAP, Largo São Sebastião, 88 – sala 15, Florianópolis – Santa Catarina, reuniram-se os membros do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis – GEAAF com a finalidade de eleger e dar posse a nova Diretoria e do Conselho Fiscal. A Sra.  Úrsula Lehmkuhl Carreirão, Presidente do GEAAF relatou aos membros presentes (lista anexa) que, de conformidade com o artigo 11 do Estatuto havia convocado todos os Sócios Fundadores e seus Associados para exercerem o direito de voto, através do Edital de Convocação. A Presidente nomeou como secretaria ad doc – Cecília Larroid Cardoso. Após a  primeira chamada às 18:30 horas a qual não teve quorum de 2/3 dos Associados filiados, foi feita segunda chamada às 19:00 horas sendo então, regularmente instalada a assembléia. Em ato contínuo, a Presidente solicitou aos presentes que se apresentassem; e, após, fez um breve relato das atividades desenvolvidas no exercício de 2007/2009, tais como: a) Grupo de Reflexão sobre Adoção – que é um espaço de troca de experiências e apoio mútuo para quem já está inscrito no Cadastro Único de Adoção de Santa Catarina ou em vias de se cadastrar; b) Grupo de Estudos; c)Encontro Público Mensal – 578 participantes (2007 e 2008); d) Grupo de Pais (Parentalidade & Adoção) –Início julho/2008 – vinte e quatro (24) participantes – atividade voltada a pais por adoção e pais biológicos já inscritos para adoção; e) Encontro com Técnicos de Abrigos e Juizados – participantes trinta e quatro (34) técnicos/profissionais; e) Cartilha “Familiarizando a Adoção nas Escolas” (elaboração)- impresssão/divulgação prevista para maio/2009 – apoio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina; f) Premiação a Sra. Lílian Maria Pacheco S’Thiago-membro do GEAAF, pelo Instituto Voluntários em Ação com menção honrosa por seu trabalho junto ao GEAAF e à política da infância e juventude de Florianópolis; g) Projeto de Apoio Institucional – co-financiamento pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, através do Fundo Municipal de Assistência Social; g) GEAAF no Campo de Estágio – participação estudantes de Psicologia da UNIVALI, Serviço Social da UFSC e Jornalismo da Faculdade Estácio de Sá; h) Contabilidade – contrato com o escritório da PCM Contabilidade Ltda. Em seguida, apresentou o Balanço Contábil, e solicitou a Presidente do Conselho Fiscal, Sra. Lílian S’Thiago,  o relatório feito sobre a Contabilidade da Entidade ano-base 2008. A representante do Conselho Fiscal fez a leitura onde constava que, após análise dos dados contábeis os Conselheiros haviam emitido parecer favorável à aprovação das contas do GEAAF do ano-base 2008, no entanto, recomendaram que sejam buscadas também, outras as formas de receita para a auto-sustenção da Entidade. Em pauta o processo eletivo. Considerando que não houve registro de chapas houve então, um consenso na indicação de nomes para comporem os cargos da Diretoria e do Conselho e Fiscal, ficando assim constituída: Presidente: Úrsula Lehmkuhl Carreirão; vice-presidente de Administração Célia Fernandes; Vice-presidente de Finanças Cecilia Larroid Cardoso; Suplentes da Diretoria Maria Christina  Salomon  Guimarães e Carmem Silva (conforme art. 18,§ 2º); Conselho Fiscal Lílian M. Pacheco S’Thiago; Margareth da Silva Cordini e Maria Angelina Spada (titulares); Celzina Pereira; Eliete Pfleger Daux e Regina Helena Paes e Barros (Suplentes). Aprovada a indicação dos nomes, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal foram eleitos por aclamação. Uma vez esgotada a ordem do dia, a presidente deixou a palavra livre para quem dela quisesse fazer uso.Foi sugerido, então, a efetivação de convites para novos membros a virem se associar. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu o comparecimento de todos e encerrou a reunião, do qual eu, Cecília Larroid Cardoso, lavrei a presente ata, que vai assinada, pela presidente, pela secretária e pelos membros do GEAAF que o desejarem.

Florianópolis, 31 de março de 2009.

Úrsula Lehmkuhl Carreirão                                    Cecília Larroid Cardoso

Presidente                                                                                       Secretária

Questões sobre adoção têm decisões inéditas no STJ

Adoção. Para a sociedade, um ato de amor incondicional. Para o direito brasileiro, um ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas; um ato que faz com que uma pessoa passe a gozar do estado de filho de outra pessoa.

Independentemente do significado, o fato é que, no Brasil, cerca de 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos e cerca de oito mil delas estão aptas para a adoção. Os dados estão no relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) de 2008. Naturalmente, a adoção não é concedida a qualquer pessoa que tenha interesse. É preciso preencher algumas formalidades e requisitos necessários para habilitar um pretendente.

Entretanto, depois do advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1998, o processo de adoção, outrora muito complexo, demorado e burocrático, ficou mais simples, mais rápido. O pleno funcionamento dos Juizados da Infância e da Juventude igualmente colaborou com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas no processo de adoção.

Processos que discutem questões sobre adoção, como cadastro, pensão, maioridade e até a possibilidade de realizar o ato mesmo com o falecimento do adotante, chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) frequentemente. Até dezembro de 2008, a Corte recebeu cerca de 323 processos sobre o tema.

Cadastro

Os pretensos adotantes, depois de aprovados por um juiz, passam a integrar um cadastro. Em 29 de abril de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com a promessa de agilizar os processos. Quando estiver totalmente implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do Estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.

Geralmente, os processos de guarda e adoção devem observar as cautelas legais que se destinam à proteção da criança e à garantia da idoneidade do procedimento, entre elas, o cadastro judicial. Entretanto, o STJ vem decidindo que a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal em março deste ano, ao determinar a devolução de uma criança de um ano e três meses a um casal de Minas Gerais que havia perdido sua guarda para um outro casal inscrito na lista. Os ministros da Turma reconheceram que o menor já havia formado vínculo afetivo anterior, razão pela qual esse deveria ser o critério de aferição.

No final do ano passado, a Quarta Turma, ao julgar processo semelhante, entendeu que a ausência do casal adotante no cadastro de pretendentes à adoção, por si só, não configura situação de risco e não afasta de maneira definitiva a possibilidade de adoção.

Adoção póstuma

Para o STJ, a adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Em um julgamento ocorrido em 2007 na Terceira Turma, os ministros aplicaram esse entendimento e negaram o pedido das irmãs de um militar contra a decisão da Justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma de uma criança de sete anos.

As irmãs alegavam que o militar não demonstrou em vida a intenção de adotar a menina e que, por ser “solteiro, sistemático e agressivo”, além de ter idade avançada (71 anos), o falecido não seria a pessoa indicada para adotar uma criança, oferecendo-lhe um ambiente familiar adequado.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal fluminense concluiu, de maneira inequívoca, que houve a manifestação em vida da vontade de adotar a criança, tanto que o militar chegou a iniciar o processo de adoção. “O magistrado deve fazer prevalecer os interesses do menor sobre qualquer outro bem ou interesse protegido juridicamente”, assinalou a

Pensão

Considerado um Tribunal de precedentes, o STJ, em uma decisão inédita, reconheceu a uma jovem o direito de receber alimentos do pai descoberto por meio do exame de DNA, depois de ela ter sido adotada por uma viúva que trabalhava no abrigo de crianças da cidade onde morava

Baseada no entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, a decisão estabelece que, como não há vínculo anterior com o pai biológico para ser rompido pela adoção, simplesmente porque jamais existiu tal ligação, não se pode eliminar o direito da filha de pleitear alimentos do pai reconhecido na ação investigatória.

Segundo a relatora, a questão deve ser vista sob a proteção dos menores definida no ECA, em seu artigo 27, no qual “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça”.

Maior idade

Quanto à adoção de maiores de idade, o Tribunal tem entendido que não é necessária a aprovação dos pais biológicos. Ao julgar uma contestação em sentença estrangeira originária de Munique, Alemanha, a Corte Especial citou artigos do Código Civil Brasileiro (CCB) e do ECA que afirmam ser desnecessário o consentimento nos casos em que os pais tenham sido destituídos do poder familiar.

No caso, a Vara de Tutela do Juízo Cível de Munique pediu a homologação da sentença que reconheceu a adoção de duas brasileiras por um cidadão alemão. Ambas são filhas biológicas da atual esposa do alemão, que concordou com a adoção. O pai biológico das adotadas foi citado para participar do processo. Como não o fez, foi nomeado um curador para apresentar a resposta.

Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que os artigos 1.749, 1.767 e 1.768 do Código Civil alemão dispensariam a autorização e que tal orientação é semelhante à do nosso ordenamento, como indicam os artigos 1.621, 1.630 e 1.635 do CCB e o artigo 45 do ECA

Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

Inscrição para o Grupo de Pais

As inscrições para o Grupo de Pais estão abertas até o dia 16.04.09

Para participar basta entrar em contato pelo fone 32242251

O grupo de pais é um espaço de acolhimento onde os pais podem falar, escutar e refletir sobre suas inquietações, dificuldades e conquistas vividas na relação entre pais e filhos.

Podem participar, pais por adoção e pais biológicos já inscritos para adoção.

 

 

GEAAF – Grupo de Estudos e Apoio à Adoção.

Comunicamos

Informamos que o Geaaf iniciou seu atendimento diário  no dia 09/03/09.  

Estamos atendendo de segunda a sexta-feira das 14:00 às 17:00 hs.

 

Sejam Todos Bem Vindos.