Adoção de crianças pode ser uma prática arriscada
Há um ano e três meses, Marta, 38 anos, decidiu adotar uma criança.
Conhecedora dos trâmites legais, a funcionária do Poder Judiciário de
Brasília — que pediu para não ser identificada — procurou a Vara da
Infância e da Juventude do Distrito Federal e deu início a todo o
procedimento regular. Como definiu sua preferência por uma menina com
menos de 3 anos de idade, teve seu nome incluído em uma fila de quase
200 pessoas que queriam adotar uma criança com o mesmo perfil. Em
junho passado, quase um ano depois de se candidatar à adoção, ela
pesquisou o andamento de seu processo e descobriu que ainda havia
cerca de 150 pessoas à sua frente. Assim, Marta resolveu encurtar o
caminho. “Vi que a fila dos pretendentes não andava, e que outras
pessoas conseguiam negociar sem burocracia a adoção, fazendo contato
direto com famílias em maternidades e abrigos. Estou fazendo o mesmo”,
admite.
Embora não existam dados estatísticos no Brasil, os especialistas na
área acreditam que a abordagem de mães em maternidades, por meio de
intermediários, é a prática mais usual de quem pretende adotar. O que
pessoas como Marta fazem é conversar com mulheres ou famílias que não
desejam criar o filho e combinar, sem passar pela fila de espera, a
adoção. Uma vez feito o acordo, um juiz é procurado para que a adoção
seja oficializada.
A tendência é que esse tipo de adoção seja cada vez mais dificultada,
especialmente pelos problemas que pode gerar. Em estados como o Rio
Grande do Sul e Paraná, por exemplo, a Justiça evita a entrega
consensual. Lá, quem procura o juiz da Infância e da Juventude para
adotar uma criança nessas condições é convidado pelo magistrado a
entrar na fila oficial. Em alguns casos, os genitores perdem a guarda
da criança, que vai para um abrigo.
“O juiz determina a busca e apreensão da criança”, explica o psicólogo
Walter Gomes de Souza, responsável pela área de adoção da Vara da
Infância e da Juventude do Distrito Federal. “Quem quiser adotar vai
ter de passar por um curso antes”, explica o promotor de Justiça Oto
de Quadros, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT).
A principal crítica feita à adoção consensual, como a prática é
conhecida, é a falta de preparo adequado de quem adota. A relação com
a criança pode se tornar difícil e, sem saber o que fazer, os pais
adotivos recorrem à Justiça para desfazer a adoção. “Muitas vezes, as
pessoas procuram ajuda tardia, quando a crise chega a um ponto em que
o menos pior a se fazer é devolver a criança para um abrigo”, diz o
psicólogo. Das 300 adoções registradas em Brasília no ano passado,
quatro acabaram em devoluções. Todas elas surgiram da negociação
direta entre quem adotou e os genitores.
Informal
Para os especialistas, falta conscientização das pessoas sobre o quão
delicado é o processo de adoção e por que é fundamental passar por
todos os trâmites regulares, mesmo que signifique um maior tempo de
espera. Pesquisa feita com 1,5 mil pessoas pela Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), divulgada no início do semestre, revela
essa cultura no país. Do total de entrevistados, 4,9 % disseram ter
adotado, de forma legal, uma criança. Porém, 4,7% disseram que
“pegaram uma criança para criar”, espécie de adoção informal, onde o
menino ou menina fica morando na casa de outra família.
A prática é considerada um problema grave na visão juiz da Vara da
Infância e da Juventude de Florianópolis (SC), Francisco José de
Oliveira Neto. Isso porque muitas vezes, a criança acaba sendo tratada
como uma espécie de empregada da casa. E se problemas ocorrem, há a
devolução para os pais biológicos. “A criança sofre um novo abandono”,
diz Oliveira Neto, responsável pela campanha Mude um destino, da AMB,
que busca incentivar a adoção legal e o respeito ao Cadastro Nacional
de Adoção, que está sendo implementado sob a coordenação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
A pesquisa da AMB não conseguiu dimensionar a freqüência de outra
prática que os especialistas sabem, pela experiência, ser também muito
comum, mesmo considerada crime no Código Penal: a chamada adoção à
brasileira. Nesse caso, o casal vai a um cartório e registra o filho
adotivo como se fosse biológico. Segundo o juiz, algumas pessoas
chegam a custear as despesas com médico e o parto em hospital
particular para depois ficar com a criança.
O problema, além da falta de preparo adequado e o risco maior de
rejeição dos pequenos, são os riscos de extorsão a que os casais que
adotam ilegalmente podem sofrer. “Eles (os pais biológicos) podem
ameaçar tomar a criança de volta ou começar a pedir dinheiro para não
revelar nada”, observa Oliveira Neto. Apesar de também considerar
grave os casos em que as crianças são pegas para criação, o juiz
ressalta que pelo menos a condição de “não filho” é pública. “Pode-se
recorrer aos pais biológicos”, diz.
Foi pensando em se preparar da melhor maneira possível para os
desafios que envolvem a decisão de adotar uma criança que o casal
Adriana e Eduardo Ciodaro, 31 e 39 anos, respectivamente, resolveram
freqüentar o Projeto Aconchego, que reúne casais com intenção de
adotar um filho no Distrito Federal. Junto com o filho João, 4 anos,
os dois participam das reuniões mensais do grupo desde o início do ano
e só este mês entraram com processo formal de adoção. “Sabemos que
precisamos aprender a lidar com a experiência que ele (o filho
adotivo) deve trazer”, ensina Adriana.
Para saber mais
Cadastro Nacional de Adoção
Previsto para entrar em funcionamento a partir do próximo mês, o
sistema vai permitir que varas da infância e da juventude em todo o
país tenham acesso aos dados de cada criança disponível para adoção e
o perfil desejado por cada família na fila para adotar
Adoção consensual
É um processo muito comum, mas alvo de críticas. A pessoa interessada
em uma criança se aproxima de pais que não têm condições de criar o
filho ou de abrigos e pede a adoção
Adoção à brasileira
A pessoa registra a criança adotada como se fosse filho biológico. A
prática é considerada crime, com previsão de dois a seis anos de
detenção, de acordo com o Código Penal Brasileiro
Criação
É quando um adulto pega uma criança para cuidar, sem vínculo oficial
de adoção. Geralmente os pais biológicos não têm condições de manter a
criança. Não é uma prática legal, pois a criança passa a viver com
adultos que não são seus responsáveis
Cadastro atrasado
Previsto há 18 anos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o
registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e a
relação de pessoas interessadas na adoção em cada região estão prestes
a se tornar um levantamento único. Mas apesar de 4 de novembro ser o
prazo-limite para a inserção obrigatória dos dados no Cadastro
Nacional de Adoção (CNA), balanço do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) mostra que o trabalho está atrasado. Até o início deste mês,
apenas mil crianças e 9 mil pretendentes haviam sido registrados em
todo o país. Estima-se que o número de crianças seja cerca de oito
vezes maior. A demora na transferência de dados se deve principalmente
ao fato de muitas comarcas não disporem dos dados digitalizados.
O cadastro deve agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento
de informações. “Um casal do Sul pode encontrar no Norte uma criança
de acordo com as características determinadas como condição para a
adoção”, exemplifica o juiz da Vara da Infância e da Juventude de
Florianópolis (SC), Francisco José de Oliveira Neto. Segundo ele,
outra vantagem do CAN será dimensionar com precisão o número de
crianças que esperam por uma família.
Amor
Se no ano passado o cadastro já estivesse em operação, os cariocas
Rita da Rocha, 43 anos, e Marco Carnaval, 45, talvez não tivessem
esperado três meses até encontrar Patrícia, a filha adotiva de 5 anos.
O casal buscava uma criança que não correspondesse ao perfil mais
procurado (menina, recém-nascida, branca) por desejar oferecer uma
família a quem menos tem chance de ser acolhida por uma. Como não
havia uma listagem à qual eles pudessem recorrer, foi iniciada uma
peregrinação por casas de abrigo, até que chegaram à menina, negra e
portadora de deficiência cognitiva. “Foi amor à primeira vista”, conta
Rita.
Segundo Oliveira Neto, o CNA permitirá também um acompanhamento mais eficaz das crianças que moram em abrigos. Um projeto de lei em
tramitação no Senado quer transformar a medida em lei nacional. “O
juiz terá que a cada seis meses justificar a permanência da criança
que está no abrigo. Assim, a gente terá que rever a situação dela (da
criança) freqüentemente”, explica.
Hércules Barros – Correio Braziliense
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