Adoção de Crianças

Adoção de crianças pode ser uma prática arriscada

 

      Há um ano e três meses, Marta, 38 anos, decidiu adotar uma criança.

Conhecedora dos trâmites legais, a funcionária do Poder Judiciário de

Brasília — que pediu para não ser identificada — procurou a Vara da

Infância e da Juventude do Distrito Federal e deu início a todo o

procedimento regular. Como definiu sua preferência por uma menina com

menos de 3 anos de idade, teve seu nome incluído em uma fila de quase

200 pessoas que queriam adotar uma criança com o mesmo perfil. Em

junho passado, quase um ano depois de se candidatar à adoção, ela

pesquisou o andamento de seu processo e descobriu que ainda havia

cerca de 150 pessoas à sua frente. Assim, Marta resolveu encurtar o

caminho. “Vi que a fila dos pretendentes não andava, e que outras

pessoas conseguiam negociar sem burocracia a adoção, fazendo contato

direto com famílias em maternidades e abrigos. Estou fazendo o mesmo”,

admite.

 

      Embora não existam dados estatísticos no Brasil, os especialistas na

área acreditam que a abordagem de mães em maternidades, por meio de

intermediários, é a prática mais usual de quem pretende adotar. O que

pessoas como Marta fazem é conversar com mulheres ou famílias que não

desejam criar o filho e combinar, sem passar pela fila de espera, a

adoção. Uma vez feito o acordo, um juiz é procurado para que a adoção

seja oficializada.

 

      A tendência é que esse tipo de adoção seja cada vez mais dificultada,

especialmente pelos problemas que pode gerar. Em estados como o Rio

Grande do Sul e Paraná, por exemplo, a Justiça evita a entrega

consensual. Lá, quem procura o juiz da Infância e da Juventude para

adotar uma criança nessas condições é convidado pelo magistrado a

entrar na fila oficial. Em alguns casos, os genitores perdem a guarda

da criança, que vai para um abrigo.

 

      “O juiz determina a busca e apreensão da criança”, explica o psicólogo

Walter Gomes de Souza, responsável pela área de adoção da Vara da

Infância e da Juventude do Distrito Federal. “Quem quiser adotar vai

ter de passar por um curso antes”, explica o promotor de Justiça Oto

de Quadros, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

(MPDFT).

 

      A principal crítica feita à adoção consensual, como a prática é

conhecida, é a falta de preparo adequado de quem adota. A relação com

a criança pode se tornar difícil e, sem saber o que fazer, os pais

adotivos recorrem à Justiça para desfazer a adoção. “Muitas vezes, as

pessoas procuram ajuda tardia, quando a crise chega a um ponto em que

o menos pior a se fazer é devolver a criança para um abrigo”, diz o

psicólogo. Das 300 adoções registradas em Brasília no ano passado,

quatro acabaram em devoluções. Todas elas surgiram da negociação

direta entre quem adotou e os genitores.

 

Informal

Para os especialistas, falta conscientização das pessoas sobre o quão

delicado é o processo de adoção e por que é fundamental passar por

todos os trâmites regulares, mesmo que signifique um maior tempo de

espera. Pesquisa feita com 1,5 mil pessoas pela Associação dos

Magistrados Brasileiros (AMB), divulgada no início do semestre, revela

essa cultura no país. Do total de entrevistados, 4,9 % disseram ter

adotado, de forma legal, uma criança. Porém, 4,7% disseram que

“pegaram uma criança para criar”, espécie de adoção informal, onde o

menino ou menina fica morando na casa de outra família.

 

      A prática é considerada um problema grave na visão juiz da Vara da

Infância e da Juventude de Florianópolis (SC), Francisco José de

Oliveira Neto. Isso porque muitas vezes, a criança acaba sendo tratada

como uma espécie de empregada da casa. E se problemas ocorrem, há a

devolução para os pais biológicos. “A criança sofre um novo abandono”,

diz Oliveira Neto, responsável pela campanha Mude um destino, da AMB,

que busca incentivar a adoção legal e o respeito ao Cadastro Nacional

de Adoção, que está sendo implementado sob a coordenação do Conselho

Nacional de Justiça (CNJ).

 

      A pesquisa da AMB não conseguiu dimensionar a freqüência de outra

prática que os especialistas sabem, pela experiência, ser também muito

comum, mesmo considerada crime no Código Penal: a chamada adoção à

brasileira. Nesse caso, o casal vai a um cartório e registra o filho

adotivo como se fosse biológico. Segundo o juiz, algumas pessoas

chegam a custear as despesas com médico e o parto em hospital

particular para depois ficar com a criança.

 

      O problema, além da falta de preparo adequado e o risco maior de

rejeição dos pequenos, são os riscos de extorsão a que os casais que

adotam ilegalmente podem sofrer. “Eles (os pais biológicos) podem

ameaçar tomar a criança de volta ou começar a pedir dinheiro para não

revelar nada”, observa Oliveira Neto. Apesar de também considerar

grave os casos em que as crianças são pegas para criação, o juiz

ressalta que pelo menos a condição de “não filho” é pública. “Pode-se

recorrer aos pais biológicos”, diz.

 

      Foi pensando em se preparar da melhor maneira possível para os

desafios que envolvem a decisão de adotar uma criança que o casal

Adriana e Eduardo Ciodaro, 31 e 39 anos, respectivamente, resolveram

freqüentar o Projeto Aconchego, que reúne casais com intenção de

adotar um filho no Distrito Federal. Junto com o filho João, 4 anos,

os dois participam das reuniões mensais do grupo desde o início do ano

e só este mês entraram com processo formal de adoção. “Sabemos que

precisamos aprender a lidar com a experiência que ele (o filho

adotivo) deve trazer”, ensina Adriana.

 

Para saber mais

Cadastro Nacional de Adoção

      Previsto para entrar em funcionamento a partir do próximo mês, o

sistema vai permitir que varas da infância e da juventude em todo o

país tenham acesso aos dados de cada criança disponível para adoção e

o perfil desejado por cada família na fila para adotar

 

Adoção consensual

      É um processo muito comum, mas alvo de críticas. A pessoa interessada

em uma criança se aproxima de pais que não têm condições de criar o

filho ou de abrigos e pede a adoção

 

Adoção à brasileira

      A pessoa registra a criança adotada como se fosse filho biológico. A

prática é considerada crime, com previsão de dois a seis anos de

detenção, de acordo com o Código Penal Brasileiro

 

Criação

      É quando um adulto pega uma criança para cuidar, sem vínculo oficial

de adoção. Geralmente os pais biológicos não têm condições de manter a

criança. Não é uma prática legal, pois a criança passa a viver com

adultos que não são seus responsáveis

 

Cadastro atrasado

      Previsto há 18 anos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o

registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e a

relação de pessoas interessadas na adoção em cada região estão prestes

a se tornar um levantamento único. Mas apesar de 4 de novembro ser o

prazo-limite para a inserção obrigatória dos dados no Cadastro

Nacional de Adoção (CNA), balanço do Conselho Nacional de Justiça

(CNJ) mostra que o trabalho está atrasado. Até o início deste mês,

apenas mil crianças e 9 mil pretendentes haviam sido registrados em

todo o país. Estima-se que o número de crianças seja cerca de oito

vezes maior. A demora na transferência de dados se deve principalmente

ao fato de muitas comarcas não disporem dos dados digitalizados.

 

      O cadastro deve agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento

de informações. “Um casal do Sul pode encontrar no Norte uma criança

de acordo com as características determinadas como condição para a

adoção”, exemplifica o juiz da Vara da Infância e da Juventude de

Florianópolis (SC), Francisco José de Oliveira Neto. Segundo ele,

outra vantagem do CAN será dimensionar com precisão o número de

crianças que esperam por uma família.

 

Amor

      Se no ano passado o cadastro já estivesse em operação, os cariocas

Rita da Rocha, 43 anos, e Marco Carnaval, 45, talvez não tivessem

esperado três meses até encontrar Patrícia, a filha adotiva de 5 anos.

O casal buscava uma criança que não correspondesse ao perfil mais

procurado (menina, recém-nascida, branca) por desejar oferecer uma

família a quem menos tem chance de ser acolhida por uma. Como não

havia uma listagem à qual eles pudessem recorrer, foi iniciada uma

peregrinação por casas de abrigo, até que chegaram à menina, negra e

portadora de deficiência cognitiva. “Foi amor à primeira vista”, conta

Rita.

 

      Segundo Oliveira Neto, o CNA permitirá também um acompanhamento mais eficaz das crianças que moram em abrigos. Um projeto de lei em

tramitação no Senado quer transformar a medida em lei nacional. “O

juiz terá que a cada seis meses justificar a permanência da criança

que está no abrigo. Assim, a gente terá que rever a situação dela (da

criança) freqüentemente”, explica.

 

Hércules Barros – Correio Braziliense

 

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