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		<title>Reestruturação do Blog do GEAAF</title>
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		<pubDate>Sun, 31 Oct 2010 00:36:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>geaaf</dc:creator>
				<category><![CDATA[GEAAF]]></category>

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		<description><![CDATA[Informamos que, a partir desta data, estaremos trabalhando na reestruturação do Blog do GEAAF, com o objetivo de atualizar nossa página eletrônica. Dessa forma, os interessados que desejarem obter maiores informações sobre o Grupo e seus projetos, poderão entrar em contato por intermédio do telefone: (48) 3224-2251 ou e-mail: geaafadocao@gmail.com<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=geaaf.wordpress.com&amp;blog=1853726&amp;post=380&amp;subd=geaaf&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Informamos que, a partir desta data, estaremos trabalhando na reestruturação do Blog do GEAAF, com o objetivo de atualizar nossa página eletrônica.</p>
<p>Dessa forma, os interessados que desejarem obter maiores informações sobre o Grupo e seus projetos, poderão entrar em contato por intermédio do telefone: (48) 3224-2251 ou e-mail: geaafadocao@gmail.com</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/geaaf.wordpress.com/380/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/geaaf.wordpress.com/380/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/geaaf.wordpress.com/380/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/geaaf.wordpress.com/380/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/geaaf.wordpress.com/380/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/geaaf.wordpress.com/380/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/geaaf.wordpress.com/380/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/geaaf.wordpress.com/380/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/geaaf.wordpress.com/380/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/geaaf.wordpress.com/380/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/geaaf.wordpress.com/380/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/geaaf.wordpress.com/380/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/geaaf.wordpress.com/380/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/geaaf.wordpress.com/380/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=geaaf.wordpress.com&amp;blog=1853726&amp;post=380&amp;subd=geaaf&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>REUNIÃO MENSAL DE NOVEMBRO!!</title>
		<link>http://geaaf.wordpress.com/2010/10/30/reuniao-mensal-de-novembro/</link>
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		<pubDate>Sat, 30 Oct 2010 22:00:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>geaaf</dc:creator>
				<category><![CDATA[Encontro Mensal]]></category>

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		<description><![CDATA[Olá, Amigos do GEAAF! Temos um Encontro Marcado: REUNIÃO MENSAL DE NOVEMBRO!!! Nesta ocasião dar-se-á o encerraremos do ciclo de palestras: &#8220;ADOÇÃO E OUTRAS CONVERSAS&#8230;&#8221; Coordenado por Márcia Fiates e Maria Luiza Vieira Santos, psicopedagoga e psicóloga, respectivamente. Data: 03/11/2010 (4ª Feira) Horário: 20:00 horas Local: Largo São Sebastião, 88 – sala 15. Informamos, ainda, [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=geaaf.wordpress.com&amp;blog=1853726&amp;post=374&amp;subd=geaaf&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Amigos do GEAAF!</p>
<p>Temos um Encontro Marcado: <strong>REUNIÃO MENSAL DE NOVEMBRO!!! </strong><br />
Nesta ocasião dar-se-á o encerraremos do ciclo de palestras: <strong>&#8220;ADOÇÃO E OUTRAS CONVERSAS&#8230;&#8221;</strong><br />
Coordenado por Márcia Fiates e Maria Luiza Vieira Santos, psicopedagoga e psicóloga, respectivamente.<br />
Data: 03/11/2010 (4ª Feira)<br />
Horário: 20:00 horas<br />
Local: Largo São Sebastião, 88 – sala 15.</p>
<p>Informamos, ainda, que GEAAF encerra suas atividades externas do ano de 2010, com reinício previsto dessas atividades em março de 2011.</p>
<p>Pelo muito que você tem representado para nós, queira incluir na sua bagagem de esperanças para o Ano Novo, os nossos votos de Boas Festas e de Feliz 2011!<br />
Sua participação nos encontros do GEAAF nos fortalece para que possamos continuar nosso trabalho. Em cada encontro, novos amigos, o que nos leva a encurtar distâncias da espera para a vivência adotiva e as trocas de experiências.<br />
Foi maravilhoso poder compartilhar momentos especiais com você &#8230; Esperamos todos em 2011!</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/geaaf.wordpress.com/374/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/geaaf.wordpress.com/374/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/geaaf.wordpress.com/374/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/geaaf.wordpress.com/374/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/geaaf.wordpress.com/374/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/geaaf.wordpress.com/374/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/geaaf.wordpress.com/374/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/geaaf.wordpress.com/374/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/geaaf.wordpress.com/374/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/geaaf.wordpress.com/374/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/geaaf.wordpress.com/374/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/geaaf.wordpress.com/374/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/geaaf.wordpress.com/374/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/geaaf.wordpress.com/374/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=geaaf.wordpress.com&amp;blog=1853726&amp;post=374&amp;subd=geaaf&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>ESTATUTO do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis – GEAAF</title>
		<link>http://geaaf.wordpress.com/2010/10/21/estatuto-do-grupo-de-estudos-e-apoio-a-adocao-de-florianopolis-%e2%80%93-geaaf/</link>
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		<pubDate>Thu, 21 Oct 2010 21:57:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>geaaf</dc:creator>
				<category><![CDATA[Estatuto GEAAF]]></category>

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		<description><![CDATA[ESTATUTO do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis – GEAAF       Da denominação, fins, duração e sede   Art. 1º &#8211; O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis, abreviadamente GEAAF, fundado em 13 de junho de 1996, com sede e foro em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=geaaf.wordpress.com&amp;blog=1853726&amp;post=178&amp;subd=geaaf&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:center;">ESTATUTO do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis – GEAAF</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Da denominação, fins, duração e sede</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 1º &#8211; O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis, abreviadamente GEAAF, fundado em 13 de junho de 1996, com sede e foro em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, passa a regular-se por este Estatuto.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 2º &#8211; O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis é uma associação civil, cultural e de assistência social, sem fins econômicos, com duração indeterminada.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 3º &#8211; O GEAAF tem como finalidades:</p>
<p style="text-align:center;">I – mobilizar e informar a sociedade para a necessidade da adoção de crianças e adolescentes, com vistas à garantia da convivência familiar e comunitária;</p>
<p style="text-align:center;">II – estimular o estudo, a compreensão e o aperfeiçoamento do processo de adoção, em seus aspectos legais, sociais e psicológicos;</p>
<p style="text-align:center;">III – orientar os interessados na concretização da adoção, inclusive junto aos órgãos públicos.</p>
<p style="text-align:center;">§ 1º &#8211; Para a consecução das finalidades a que se propõe, o GEAAF desenvolverá atividades vinculadas a projetos previamente aprovados pela Diretoria, em especial a:</p>
<p style="text-align:center;">I – promoção de reuniões, encontros, palestras e debates, para troca de experiências e apoio técnico, com candidatos à adoção, famílias por adoção, entidades de abrigo e demais instituições voltadas para a proteção de crianças e adolescentes;</p>
<p style="text-align:center;">II – atuação como órgão voluntário e auxiliar para a formulação e desenvolvimento de políticas públicas, junto aos Poderes Executivo e Judiciário, ao Ministério Público e organizações da sociedade civil;</p>
<p style="text-align:center;">III – cooperação com as instituições de ensino superior, inclusive para a formação de estagiários;</p>
<p style="text-align:center;">IV – divulgação de esclarecimentos através dos órgãos de comunicação e da publicação de revista anual, boletim interno, eletrônico ou impresso, com periodicidade a ser definida, folder e outros meios;</p>
<p style="text-align:center;">V – participação em congressos, fóruns, seminários, simpósios e Conselhos de Direitos e de Assistência Social.</p>
<p style="text-align:center;">§ 2º &#8211; O Regimento Interno disciplinará o processo de apresentação e aprovação de projetos de atividade.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Do quadro social</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 4º &#8211; O quadro social do GEAAF é constituído de número ilimitado de associados, admitidos por ato da Diretoria, mediante convite ou proposta do interessado e termo de compromisso.</p>
<p style="text-align:center;">Parágrafo único – São considerados associados fundadores os que assinaram a ata de fundação do GEAAF e os que se associaram até 30 de janeiro de 1997.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 5º &#8211; É direito dos associados comparecer à Assembléia Geral, podendo convocá-la extraordinariamente, observado o número mínimo de assinaturas estabelecido neste Estatuto, influir nas suas decisões, nelas votar e ser votado, assim como, representar contra atos dos diretores, apresentar projetos de atividade à Diretoria, que fica obrigada a dar-lhes resposta, e desligar-se da associação por vontade própria.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 6º &#8211; São deveres dos associados:</p>
<p style="text-align:center;">I – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do GEAAF;</p>
<p style="text-align:center;">II – observar o Estatuto, as normas regimentais e as decisões dos órgãos de direção e fiscalização;</p>
<p style="text-align:center;">III – participar das atividades sociais, reuniões e assembléias gerais, assim como, da partilha das tarefas, conforme decisão da Diretoria;</p>
<p style="text-align:center;">IV – exercer com zelo, eficiência, assiduidade e pontualidade os cargos, funções ou tarefas de sua responsabilidade;</p>
<p style="text-align:center;">V – pagar pontualmente as contribuições mensais.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 7º &#8211; Dar-se-á a exclusão do associado por descumprimento de dever estatutário ou pelo cometimento de falta grave.</p>
<p style="text-align:center;">§ 1º &#8211; Considera-se falta grave, para os fins deste artigo, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material ao GEAAF.</p>
<p style="text-align:center;">§ 2º &#8211; Compete à Diretoria o ato de exclusão, admitindo-se recurso voluntário, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral Extraordinária.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Do regime patrimonial e financeiro</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 8º &#8211; Constituem patrimônio do GEAAF os bens e valores de sua propriedade, posse e uso, as mensalidades dos associados e outras contribuições dos associados e interessados, doações e legados, rendas decorrentes das atividades produtiva e promocional ou de parcerias, subvenções e auxílios concedidos pelos poderes públicos, mediante convênios e outros, rendas patrimoniais, extraordinárias e eventuais, além de financiamentos, aplicando-os integralmente em suas finalidades no território nacional.</p>
<p style="text-align:center;">§ 1º &#8211; O GEAAF poderá receber doações e legados, a critério da Diretoria, desde que livres, desembaraçados e sem vínculo de qualquer natureza, seja com o doador ou com o testador e seus herdeiros, seja com a destinação da doação ou legado, excetuado o caso de usufruto.</p>
<p style="text-align:center;">§ 2º &#8211; Os recursos provenientes de acordos e convênios com entidades governamentais terão a destinação neles estabelecida, respeitados os fins do GEAAF.</p>
<p style="text-align:center;">§ 3º &#8211; O valor das mensalidades devidas pelos associados será periodicamente sugerido aos mesmos pela Diretoria, mediante ato específico.</p>
<p style="text-align:center;">§ 4º &#8211; O GEAAF não pode cobrar quaisquer valores pelos serviços prestados às pessoas interessadas na adoção de crianças e adolescentes ou em melhor se informar sobre temas relativos à adoção.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 9º &#8211; O GEAAF fará a previsão orçamentária anual em ato específico, repetindo-se esse procedimento para todas as receitas ou despesas que a extrapolem ou não tenham sido estipuladas.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 10 – É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, e dos demais voluntários, associados ou não, como também a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou dividendos, ou de seu patrimônio, ou de suas rendas aos mesmos, sob qualquer forma ou pretexto.</p>
<p style="text-align:center;">Parágrafo único – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do GEAAF ou pelos atos da Diretoria.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 11 – A aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis serão autorizadas pela Assembléia Geral, mediante proposta devidamente justificada da Diretoria.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 12– O GEAAF manterá a escrituração de sua receita e despesa em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 13 – O exercício financeiro terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Dos órgãos de direção e fiscalização</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 14 – São órgãos do GEAAF a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal, aos quais compete cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as normas complementares regularmente aprovadas.</p>
<p style="text-align:center;">§ 1º &#8211; Para o desempenho de suas atividades o GEAAF contará com a colaboração de voluntários não remunerados, associados ou não, podendo contratar empregados e serviços de terceiros, desde que não integrantes do seu quadro social.</p>
<p style="text-align:center;">§ 2º &#8211; Dos voluntários poder-se-á exigir Termo de Adesão, na forma da Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 15 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e fiscalização do GEAAF, constituída por todos os associados em dia com suas contribuições mensais, na data de sua convocação, reunidos em caráter ordinário ou extraordinário.</p>
<p style="text-align:center;">§ 1º &#8211; A Assembléia Geral será convocada por Edital firmado pelo Presidente, a ser afixado na sede do GEAAF, com antecedência mínima de oito dias e indicação precisa da ordem do dia, nos termos em que for solicitada a sua convocação, data, hora e local.</p>
<p style="text-align:center;">§ 2º &#8211; A Assembléia Geral Ordinária será realizada bienalmente, no mês de março, sendo permitida a discussão de assuntos gerais não especificados na pauta.</p>
<p style="text-align:center;">§ 3º &#8211; A Assembléia Geral Extraordinária será realizada por iniciativa da Presidência ou por solicitação da Diretoria, de um quinto dos associados ou do Conselho Fiscal, observado o prazo máximo de dez dias do requerimento para a sua convocação, não sendo permitida a modificação da pauta.</p>
<p style="text-align:center;">§ 4º &#8211; Tratando a convocação da Assembléia Geral de representação contra atos da Diretoria ou pedido de destituição de qualquer dos seus membros, o Edital será firmado pelo Presidente do Conselho Fiscal, que a presidirá, observado o <em>quorum</em> do art. 17, deste Estatuto.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 16 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:</p>
<p style="text-align:center;">I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e dar-lhes posse no mesmo dia;</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">II – deliberar sobre qualquer medida de interesse do GEAAF que lhe seja submetida, em obediência ao Estatuto, se constante da ordem do dia, ou remetê-la ao órgão competente;</p>
<p style="text-align:center;">III – apreciar o relatório de gestão da Diretoria;</p>
<p style="text-align:center;">IV – aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre os balanços anuais e a prestação de contas do biênio.</p>
<p style="text-align:center;">§ 1º &#8211; O registro de candidatos dar-se-á em momento oportuno, durante a Assembléia Geral, perante mesa eleitoral escolhida, não sendo permitida a inscrição simultânea para mais de um cargo eletivo.</p>
<p style="text-align:center;">§ 2º &#8211; O exercício do voto é pessoal, proibida a representação por correspondência ou procuração.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 17 – A Assembléia Geral será instalada com a presença mínima de dois terços dos associados e, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes, tomadas as decisões por maioria simples.</p>
<p style="text-align:center;">§ 1º &#8211; A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do GEAAF ou substituto estatutário e, na sua falta ou impedimento, por quem vier a escolher.</p>
<p style="text-align:center;">§ 2º &#8211; A reforma estatutária e a dissolução do GEAAF serão submetidas à Assembléia Geral especialmente convocada para esses fins, por proposta da Diretoria, e somente poderão ser votadas quando estiverem presentes dois terços dos associados quites com sua contribuição mensal e aprovadas pela maioria absoluta.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 18 – O GEAAF será administrado por uma Diretoria eleita bienalmente pela Assembléia Geral, sendo constituída por um Presidente, um Vice-Presidente de Administração, responsável pela Secretaria, e um Vice-Presidente de Finanças, responsável pela Tesouraria, permitida a reeleição para o mesmo cargo por apenas um período.</p>
<p style="text-align:center;">§ 1º &#8211; O Presidente será substituído em seus impedimentos e sucedido em sua falta pelos Vice-Presidentes de Administração e de Finanças, sucessivamente.</p>
<p style="text-align:center;">§ 2º &#8211; Para completar a Diretoria, no caso de vacância das Vice-Presidências, serão eleitos simultaneamente a ela pela Assembléia Geral, para igual período, dois suplentes convocáveis independentemente de classificação, mas de acordo com suas disponibilidades pessoais.</p>
<p style="text-align:center;">§ 3º &#8211; O Presidente designará substitutos para os Vice-Presidentes em seus impedimentos.</p>
<p style="text-align:center;">§ 4º &#8211; O membro da Diretoria que faltar sem justificação a três reuniões consecutivas, ordinárias ou regularmente convocadas, perderá automaticamente o seu mandato.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 19 – Compete à Diretoria a administração geral do GEAAF, a aprovação de projetos de atividade, a previsão anual da receita e despesa em ato específico, assim como, a autorização para a contratação de obras e serviços, a realização de operações financeiras nos limites prudenciais, a participação em acordos e convênios com entidades públicas e privadas, a contratação e demissão de empregados, e o julgamento de recursos dos seus atos ou de qualquer dos seus membros.</p>
<p style="text-align:center;">Parágrafo único – O ato de previsão anual da receita e despesa será encaminhado ao Conselho Fiscal até o terceiro mês do ano e, incontinenti, as suas modificações.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 20 – Ao Presidente compete representar o GEAAF judicial ou extra-judicialmente, outorgar poderes de mandato, supervisionar todas as ações, setores e atividades da associação, praticar</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">todos os atos regulamentares e de gestão administrativa e financeira, com os respectivos Vice-Presidentes, dar cumprimento às decisões dos órgãos de direção e fiscalização, e assinar:</p>
<p style="text-align:center;">I – toda a correspondência e as atas, com o Vice-Presidente de Administração;</p>
<p style="text-align:center;">II – a abertura e o encerramento dos livros de registros de atos e fatos a cargo das Vice-Presidências;</p>
<p style="text-align:center;">III – os cheques, ordens de pagamento, recibos e demais documentos de tesouraria e de abertura e fechamento de contas bancárias, que impliquem em movimentação de dinheiro, com o Vice-Presidente de Finanças.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 21 – Compete aos Vice-Presidentes de Administração e de Finanças organizar, dirigir e responder pelos trabalhos de secretaria e tesouraria, respectivamente.</p>
<p style="text-align:center;">§ 1º – Ao Vice-Presidente de Finanças compete, ainda:</p>
<p style="text-align:center;">I – providenciar a manutenção da contabilidade;</p>
<p style="text-align:center;">II – apresentar balancetes trimestrais, o balanço anual e a prestação de contas do biênio à Diretoria, que os encaminhará ao Conselho Fiscal;</p>
<p style="text-align:center;">III – preparar a prestação de contas específicas para entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, que financiem atividades institucionais ou específicas do GEAAF;</p>
<p style="text-align:center;">IV – manter em dia as declarações anuais junto à Receita Federal e demais órgãos públicos.</p>
<p style="text-align:center;">§ 2º &#8211; Incumbe ao Vice-Presidente de Administração a preparação do Relatório de Gestão do biênio, a ser encaminhado pela Diretoria à apreciação da Assembléia Geral.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 22 – O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos.</p>
<p style="text-align:center;">Parágrafo único – O Presidente do Conselho fiscal será escolhido entre os seus pares, na primeira reunião realizada após a eleição.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:</p>
<p style="text-align:center;">I – apreciar a previsão de despesas e receitas, adotando as providências necessárias;</p>
<p style="text-align:center;">II &#8211; emitir parecer sobre os balancetes trimestrais, os balanços anuais e a prestação de contas do biênio para apresentação à Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária;</p>
<p style="text-align:center;">III – receber as representações que versem matéria patrimonial ou financeira, emitindo parecer prévio à apreciação da Assembléia Geral;</p>
<p style="text-align:center;">IV – encaminhar pedido de explicações à Diretoria ou qualquer de seus membros relativos à gestão financeira e patrimonial.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Das disposições gerais e transitórias</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 24 – O GEAAF poderá filiar-se a associações estaduais, regionais ou nacionais que congreguem entidades congêneres.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 25 – No caso de dissolução do GEAAF, o seu patrimônio líquido será destinado a uma entidade de assistência social congênere registrada no CNAS ou a entidade pública, a juízo da Assembléia Geral.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 26 – Os mandatos e designações dos atuais dirigentes do GEAAF serão mantidos até o mês de março de 2007, organizando-se as próximas eleições pelas normas deste Estatuto.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Art. 27 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.   </p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária do GEAAF, realizada no dia 25 de outubro de 2006.</p>
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